O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado forneça alimentação adequada a pessoas presas durante deslocamento para participação em audiências e enquanto as aguardam.
A ação, apresentada pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP em parceria com o Instituto Pro Bono, apontou casos em cidades como Praia Grande, Taubaté, Araçatuba, Itapetininga, Sorocaba e Itapecerica da Serra em que pessoas presas passaram horas sem receber qualquer tipo de alimento, à espera das audiências.
"As pessoas presas que permanecem constritas nos fóruns do estado de São Paulo aguardando a realização de audiências, sem receber a alimentação adequada, estão sendo submetidos a tratamento cruel e que viola os direitos fundamentais previstos na legislação brasileira e nos diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário", afirmou a defensoria.
Como exemplo de ação a ser seguida, o órgão citou o Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, que fornece lanches para os detentos.
A sentença determinou uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 240 mil, e um valor de R$ 2 mil para cada pessoa que comprovar ter sido lesada. Cabe recurso.
Em sua decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos reconheceu a inexistência de políticas públicas para alimentar pessoas presas quando em fóruns do estado de São Paulo. "O fornecimento dos alimentos, quando ocorre, até parece mesmo se dar de forma mal planejada e, muitas vezes, em quantidade insuficiente, conforme há relatos nos ofícios referidos", afirmou.
Assinam a ação os defensores Surrailly Fernandes Youssef, Thiago de Luna Cury, Mateus Oliveira Moro e Leonardo Biagioni de Lima.
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