Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Mônica Bergamo
Descrição de chapéu Folhajus

STJ determina que Joice Hasselmann pague R$ 40 mil a vice-governadora do PI por tê-la xingado de 'cretina', 'anta' e 'gentalha'

Regina Sousa foi chamada de 'semianalfabeta' e 'anta' no dia do impeachment de Dilma Rousseff

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta terça-feira (24) que a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) indenize a vice-governadora do Piauí, Regina Sousa, em R$ 40 mil por tê-la insultado em agosto de 2016.

A deputada do PSL também deverá pagar até 20% do valor da condenação em honorários advocatícios.

A ação por danos morais havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas a vice-governadora recorreu ao STJ. Ela alegou que foi ofendida e insultada quando era senadora e discursou a favor de Dilma Rousseff no dia do impeachment.

Joice Hasselmann (PSL) participa do primeiro debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo, na Band - Bruno Santos - 1.out.2020/Folhapress

Credenciada como jornalista para acompanhar a sessão, Joice narrou os fatos ao vivo e, durante o discurso de Regina Sousa, disse que ela era “cretina”, “anta”, “gentalha”, “mentirosa” e “vergonhosa”.

"É uma semi-analfabeta que está falando um monte de asneira. É uma coisa estúpida. Ela consegue ser pior que a Fátima Bezerra, que falou antes dela. Eu vou mostrar para você a semianalfabeta aqui falando. Dá uma olhadinha", disse Joice em determinado momento.

Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão afirma que o direito à crítica e à liberdade de expressão foram invocados pela defesa da parlamentar como "escudo" para acobertar o que, na verdade, foram ofensas em prejuízo à dignidade.

"A postura revelada pela ré não se coaduna com os ideais de uma sociedade fundada na dignidade das pessoas e no respeito mútuo e convivência social pacífica, distanciando-se, tal conduta, do ambiente livre e democrático que a Constituição Federal de 1988 procurou garantir ao preconizar a liberdade de expressão e de manifestação", escreve o ministro.

"As adjetivações de que se valeu a recorrida, a pretexto de referirem-se a momento histórico de interesse nacional, ao revés, traduzem expressões moralmente ofensivas, superando os limites da crítica e da opinião, notadamente em razão da intensidade dos termos", segue Salomão.

LINK PRESENTE: Gostou desta coluna? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.