O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia por homicídio doloso contra o microempresário José Maria da Costa Júnior, 33, acusado de atropelar a cicloativista Marina Kholer Harkot, 28, em novembro.
"Ao reconhecer o dolo eventual no caso em questão, a denúncia cumpriu de forma irreparável a sua função, na medida em que atribui a devida responsabilidade ao motorista que atuou com desprezo à vida humana e assumiu o risco de deixar Marina para morrer", afirma a advogada Priscila Pamela dos Santos, que representa a família da vítima.
Harkot morreu após ser atingida por um veículo na avenida Paulo VI, na zona oeste da capital paulista, na madrugada do domingo 8 de novembro deste ano. O condutor do carro fugiu sem prestar socorro.
Costa Júnior se apresentou à polícia dias depois, na terça (10). Ele deixou o 14º DP (Distrito Policial) horas depois, após se negar a prestar depoimento sobre o ocorrido.
"O crime em comento foi cometido de forma a gerar perigo comum, pois, como dito, foi praticado na avenida Paulo VI, importante via pública da cidade, usada por diversos transeuntes, além de suportar grande circulação de motocicletas e automóveis", afirma o promotor Rogério Leão Zagallo em sua denúncia.
"José Maria, a despeito de seu estado de embriaguez, conduzindo o automóvel citado, tendo ao seu lado Isabela e Guilherme, passou a transitar pela avenida Paulo VI, oportunidade em que nele empreendeu uma elevada e irrazoável velocidade", segue Zagallo.
"Em dado instante, José Maria veio a colher a vítima Marina Kohler Harkot, que também transitava pela avenida Paulo VI, contudo, em sua bicicleta. Com o atropelamento, Marina chocou-se contra o vidro do automóvel do denunciado, estilhaçando-o parcialmente."
O texto continua: "Marina, então, caiu ainda viva ao chão da via pública, contudo, José Maria, Isabela e Guilherme com ela não se preocuparam e, demonstrando desprezo pelo sofrimento alheio, fizeram tábula rasa do dever moral de solidariedade e compaixão, deixando-a à própria sorte, ferida seriamente."
O promotor conclui que "da somatória dos fatos [...] exsurge a conclusão que ele assumiu o risco de produzir o atropelamento apurado nestes autos, agindo, portanto, com dolo eventual".
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