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Fachin anula processos contra Lula, que recupera direito de disputar eleição

Ministro do STF concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o ex-presidente

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O ministro Edson Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do tríplex, o do sítio de Atibaia, o de compra de um terreno para o Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.

O ex-presidente está, portanto, com os direitos políticos recuperados e pode se candidatar a presidente em 2022, caso a decisão de Fachin seja mantida até lá.

O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão.

Neste caso, a palavra final será do plenário do STF. Quando a defesa de Lula apresentou o habeas corpus, em novembro de 2020, Fachin já havia decidido que ela seria enviada ao colegiado. A tendência é que os outros dez ministros mantenham a decisão.

Nela, Fachin afirma que, como corolário da incompetência, ele declara a "nulidade" dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula.

Por causa do processo do tríplex, que resultou em condenações de primeira e segunda instância, o ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial. Ele foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.

Em novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal barrou a prisão de condenados em segunda instância, e Lula obteve o direito de aguardar em liberdade o esgotamento de todos os recursos na ação.

Em sua decisão diviulgada nesta segunda, Fachin afirma que os autos dos quatro processos que envolvem Lula devem ser remetidos para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao "juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios", ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.

Ele declara ainda a extinção de dez habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam a conduta da Justiça –inclusive a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que teve sua imparcialidade questionada. Com isso, o julgamento do ex-magistrado pela 2ª Turma, que estava previsto para o próximo mês, fica esvaziado.

Em nota oficial, o gabinete de Fachin aponta que "embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal".

"O ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba", segue o documento.

"Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública", diz a nota.

"Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos", conclui o comunicado.

Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2017, na compra do apartamento no Guarujá; Lula nega que tenha se beneficiado. Depois, a pena foi aumentada para 12 anos e um mês pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

A segunda condenação, pelos mesmos crimes, ocorreu no caso do sítio em Atibaia (SP).

Nele, o petista é acusado de receber propina das empreiteiras OAS e Odebrecht por meio de reformas e benfeitorias no imóvel em contrapartida a benefícios em contratos na Petrobras quando foi presidente.

A condução de Moro e dos procuradores da Lava-Jato começou a ser fortemente questionada depois do escândalo da Vaza-Jato, em que mensagens trocadas entre o magistrado e os investigadores apontavam para o que seria uma conduta parcial, com atropelo de regras básicas do processo criminal.

​O habeas corpus agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.

Consultada, a defesa de Lula diz que está tomando ciência da decisão no STF e depois vai se manifestar. O ministro não atendeu às chamadas da coluna.

Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:

"Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021."

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