O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin já decidiu e recuou duas vezes em relação ao mesmo assunto: o envio, ao plenário, do habeas corpus em que Lula pedia a anulação de suas condenações na Operação Lava Jato.
O petista alegava que a 13ª Vara de Curitiba, comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, não tinha competência para julgá-lo. Na segunda (8), Fachin acolheu o argumento e anulou as condenações das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia.
Antes de analisar o mérito da questão, no entanto, o magistrado tinha que decidir se o assunto seria debatido no plenário do STF ou na 2ª Turma do tribunal.
Em novembro do ano passado, quando a defesa deu entrada no habeas corpus que questiona a competência da 13ª Vara Federal, Fachin decidiu que o assunto deveria ser julgado em plenário.
Os advogados do petista entraram com um embargo de declaração questionando a medida. Alegavam que a 2ª Turma, baseada em entendimento do Supremo, já tinha decidido questão idêntica em vários outros processos.
Na segunda (8), Fachin recuou pela primeira vez, contradisse a decisão original e determinou que o assunto deveria ser debatido na 2ª Turma.
"Nessa ambiência, revogo o despacho de afestação do presente habeas corpus ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 21, I, do RISTF [o regimento interno do STF".
Nesta sexta (12), ele voltou atrás pela segunda vez. Sem maiores explicações, decidiu que o habeas corpus de Lula deve ser julgado pelo plenário.
Fachin despachou em um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestou a decisão dele de anular as condenações de Lula.
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