Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Lewandowski suspende inquérito contra Benjamin Steinbruch que era baseado em 'fragilíssima' delação de Palocci

Magistrado cita as inúmeras vezes em que o acordo de colaboração do ex-ministro foi desacreditado por autoridades

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender inquéritos eleitorais contra o empresário Benjamin Steibruch, controlador da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), que tramitavam na Justiça Eleitoral de São Paulo.

Em seu despacho, o magistrado afirma, entre outras coisas, que parte das denúncias era baseada em "fragilíssima" delação do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci Filho.

Steinbruch era investigado por participar de suposto crime de caixa dois ao pedir ao empreiteiro Marcelo Odebrecht, durante um jantar, que fizesse doação de R$ 2,5 milhões à campanha de Paulo Skaf ao governo de São Paulo, em 2010, e de R$ 14 milhões para o PT, no mesmo período.

O dinheiro foi depositado por meio de caixa dois.

Steinbruch era acusado também de ter pedido ajuda ao PT em troca da edição de uma Medida Provisória do governo Lula que o beneficiaria. A afirmação foi feita pelo ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci em delação premiada.

Lewandowski escreve, em seu despacho, que o próprio Marcelo Odebrecht declarou ao Ministério Público Federal que Steinbruch nunca pediu a ele que os recursos a Skaf e ao PT fossem doados em contabilidade paralela.

“Cabe ressaltar que não houve nenhuma orientação de Benjamin a mim com relação à forma como seriam feitas essas contribuições (caixa 2 ou oficial)” , afirmou o empreiteiro em 2016 em um dos termos da delação premiada que firmou com os procuradores.

O ministro é particularmente incisivo em relação às declarações de Palocci e à delação premiada que ele firmou com a Polícia Federal em 2018.

No despacho, ele lista a série de vezes em que elas foram consideradas mentirosas ou imprestáveis como provas.

"Verifico que a narrativa engendrada pelo delator Antônio Palocci Filho foi rejeitada –de saída– pelo próprio Ministério Público Federal, por meio das forças-tarefas em Curitiba, em São Paulo e, também pela Procuradoria-Geral da República, no Distrito Federal", escreveu o ministro.

Ele lembra que o ex-procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, agora advogado, deu uma entrevista à Folha em 2018 anunciando, segundo Lewandowski, "o fiasco que se avizinhava" na delação do ex-ministro.

Na entrevista, Carlos Fernando afirmava: “Vou dar o exemplo também do acordo do Antônio Palocci, celebrado pela PF depois que o Ministério Público recusou. Demoramos meses negociando. Não tinha provas suficientes. Não tinha bons caminhos investigativos. Fora isso, qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do mundo. Está mais para o acordo do fim da picada. Essas expectativas não vão se revelar verdadeiras”. A declaração foi transcrita por Lewandowski.

O ministro relembra que, depois de recusada pelo Ministério Público Federal, a delação foi aceita pela Polícia Federal do Paraná. E que seguiu sendo questionada.

"Seus anexos revelaram-se inconsistentes a ponto de ser rejeitado, igualmente, pela própria Polícia Federal, em São Paulo", diz Lewandowski.

Ele transcreve relatório da PF que concluiu que as afirmações de Palocci sobre outros fatos "foram desmentidas por todas as testemunhas, declarantes e por outros colaboradores da Justiça” e “parecem todas terem sido encontradas em pesquisas na internet, porquanto baseadas em dados públicos, sem acréscimo de elementos de corroboração, a não ser notícias de jornais”.

O ministro do Supremo lembra ainda que, "noutro feito semelhante, originário da fragilíssima delação de Antônio Palocci Filho a narrativa foi considerada imprestável pelo Procurador-Geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras".

Ele repete os termos ao recordar que a Justiça Federal rejeitou denúncia sobre a edição de Medidas Provisórias que teriam beneficiado empresários como Steinbruch, "segundo fragilíssima narrativa de Antônio Palocci Filho".

"O quadro de inconsistências expostas na delação de Antônio Palocci Filho explicam o porque da rejeição de seus termos pelo Ministério Público Federal de Curitiba, São Paulo e Procuradoria-Geral da República, bem como as dificuldades com as investigações no caso concreto, que perduram por mais de 4 anos, tempo indeterminado e demasiadamente largo, conforme orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, em precedentes da lavra dos eminentes Ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin​, entre outros", escreve Lewandowski.

Ele abriu prazo para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste. Depois, o mérito do caso será julgado pelo Supremo.

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