Quatro ativistas que se manifestavam contra o presidente Jair Bolsonaro em Brasília foram detidos e levados para a sede da Polícia Federal no começo da tarde desta quinta (18). A informação é do deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), que está na PF acompanhando o ocorrido.
"Recebemos a notícia do que acotneceu e estamos aqui em defesa deles", afirma Braga. Segundo ele, a deputada Nathália Bonavides (PT-RN) também foi está no local.
Entre os detidos está o blogueiro Rodrigo Pilha. "Foi a Polícia Militar [que os deteve], mas eles foram trazidos para a Polícia Federal. Foram enquadrados na lei de segurança nacional", diz o deputado.
"Eles [os ativistas] fizeram uma manifestaão contra o presidente em frente à praça dos Três Poderes. Levantaram uma faixa contra o presidente e foram presos de maneira arbitrária, antidemocratica, ilegal", segue o parlamentar.
Na segunda, o delegado Pablo Sartori, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática da Polícia Civil do Rio de Janeiro, intimou o youtuber Felipe Neto a depor por ter chamado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de genocida em razão da sua gestão à frente da pandemia da Covid-19.
Felipe Neto é investigado sob suspeita do crime de calúnia, com base na Lei de Segurança Nacional, editada durante a ditadura militar.
O procedimento foi aberto a partir de pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), filho do presidente. Na última semana, ele afirmou nas redes sociais que encaminhou queixa-crime contra Felipe Neto e contra a atriz Bruna Marquezine por supostos crimes contra Jair Bolsonaro.
Nesta quinta (18), uma liminar na Justiça suspendeu a investigação contra o youtuber.
O mesmo delegado já tinha aberto procedimento contra os apresentadores do Jornal Nacional, da TV Globo, William Bonner e Renata Vasconcellos, a partir de notícia-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos).
O filho do presidente alegou que os jornalistas haviam cometido crime de desobediência porque teriam supostamente descumprido decisão judicial que proibia a TV Globo de exibir em suas reportagens documentos sigilosos de investigações envolvendo o caso da "rachadinha".
A Lei de Segurança Nacional tem sido usada recentemente para embasar pedidos de investigação e prisão, ocorreu, respectivamente, com o colunista a Folha Hélio Schwartsman e com o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).
A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
Entenda as origens, o seu uso atual e as propostas para modificá-la ou revogá-la
A LEI
Tendo sua última versão editada no estertores do regime militar (1964-1985), em 1983, é uma herança do período ditatorial, sendo um desdobramento de legislações anteriores, mais duras, usadas contra opositores políticos.
O QUE HÁ NELA
Com 35 artigos, estabelece, em suma, crimes contra a "a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União".
Traz termos genéricos, como incitação à subversão da ordem política ou social" e artigos anacrônicos, como pena de até 4 anos de prisão para quem imputar fato ofensivo à reputação dos presidentes da República, do Supremo, da Câmara e do Senado.
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO NOS DIAS DE HOJE
- O procurador-geral da República, Augusto Aras, usou a lei para pedir ao STF a abertura de inquérito para apurar atos antidemocráticos promovidos por bolsonaristas, com o apoio do presidente da República
- O Ministério da Defesa usou a lei em representação contra o ministro do STF Gilmar Mendes, que havia declarado que o Exército estava "se associando a um genocídio" na gestão da pandemia
- O ministro da Justiça, André Mendonça, usou a lei para embasar pedidos de investigação contra jornalistas, entre eles, o colunista da Folha Hélio Schwartsman, pelo texto "Por que torço para que Bolsonaro morra", publicado após o presidente anunciar que havia contraído a Covid-19
- O ministro Alexandre de Moraes (STF) usou a lei para embasar a prisão do bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).
PROPOSTAS DE MUDANÇA OU REVOGAÇÃO
Há em tramitação na Câmara 37 projetos de lei que alteram ou revogam a lei, entre elas a de substituição por uma Lei de defesa do Estado democrático de Direito em que seria punido, entre outras ações, a apologia de fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime militar (1964-1985)
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