O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pessoas com deficiência que superem o limite etário estabelecido pelo Imposto de Renda da Pessoa Física e estejam aptas a trabalhar possam ser incluídas como dependentes na declaração anual que é enviada à Receita Federal.
REALIDADE
A Corte atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal da OAB. O órgão sustentou que, mesmo que a pessoa com deficiência trabalhe, isso não implica necessariamente em independência financeira da família, dadas suas inúmeras necessidades. A decisão vale para casos em que a remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.
VITÓRIA
“É uma decisão que corrige a legislação tributária para fazer com que ela seja sensível às necessidades efetivas das pessoas portadoras de necessidades especiais”, afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário da OAB.
CLIQUE
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com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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