Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Apenas 1% das reduções de pena em SP se dão por meio da leitura, diz estudo

Grupo aponta falta de condições para que o direito à remição seja acessado pela população carcerária no estado

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Um levantamento realizado pelo Grupo Educação nas Prisões revela que a população presa no estado de São Paulo tem pouco acesso ao direito de reduzir o tempo de encarceramento por meio da leitura —e que essa perspectiva piorou com a Covid-19.

NA LEI

A remição de pena, ou seja, a possibilidade de a pessoa presa reduzir sua sentença por meio do trabalho ou do estudo é um direito assegurado pela legislação penal.

QUASE NADA

Dados obtidos pelo grupo junto à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo mostram que, enquanto a atividade laboral gerou mais de 80% dos dias remidos em 2018, 2019 e 2020, a educação formal foi responsável, em média, por 17% da redução da sentença no período e a leitura, por apenas 1%.

BAIXA

Após a chegada da Covid-19, o índice de dias remidos por atividades de leitura caiu de 0,8% para 0,5% nos presídios paulistas. Se observadas apenas as unidades femininas, a participação em atividades com livros caiu de 8,1%, em 2019, para 2,1% em 2020.

BÁSICO

“A principal hipótese para que isso tenha ocorrido é que os órgãos do governo não garantiram as condições necessárias para que as pessoas presas dessem continuidade às atividades educacionais no modelo remoto, privando-as ainda mais desse direito”, diz o grupo.

SAGRADO

O estudo ainda entrevistou 22 organizações, coletivos, projetos e universidades de sete estados brasileiros que promovem ações educativas nos presídios —e descobriu que, entre as obras de não ficção disponíveis nos acervos, predominaram livros biográficos (44%) e religiosos (20%).

VETO

O relatório afirma que as obras, muitas vezes, são selecionadas por profissionais das unidades não vinculados à educação. “Há casos também em que a seleção precisa da aprovação da instituição penal, o que pode resultar em censura dependendo das escolhas que são feitas”, segue.

CORO

O Grupo Educação nas Prisões, que assina o estudo, é composto pelas entidades Ação Educativa, Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, Remição em Rede, pela Unifesp, pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP e pelo grupo de educação do Ministério Público de SP.

OUTRO LADO

Embora reitere os números apresentados pelo levantamento do Grupo Educação nas Prisões em relação ao estado de São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária diz que "o estudo está completamente equivocado" e que a queda no índice de dias remidos por leitura "não significa que os reeducandos estão lendo menos, mas sim que o poder Judiciário deferiu menos remições de pena pela leitura". Leia, abaixo, a nota enviada pela SAP:

"O estudo está completamente equivocado, uma vez que faz uma falsa relação entre remição de pena pela leitura e remição de pena pelo estudo. As alegações do referido Grupo também são improcedentes, pois em nenhum momento as atividades educacionais pararam nos presídios do estado de São Paulo. Esse esforço aparece na quantidade de dias remidos por estudo, que percentualmente aumentaram mesmo durante a pandemia.

As informações, recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação, indicam que as atividades educacionais geraram 16,9% dos dias remidos em 2019. Em 2020, esse percentual aumentou para 17,90% do total de dias remidos. Durante a pandemia de Covid-19, o ensino fundamental e o médio passaram a ser realizados de forma não presencial, por meio de roteiros de ensino e materiais de autoestudo produzidos pelos professores da Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e distribuídos aos presos pelos servidores da SAP, garantindo assim a continuidade das atividades educacionais.

Com relação à remição de pena pela leitura, embora percentualmente ela realmente tenha diminuído entre 2019 e 2020, este último número ainda é maior que o de 2018: a remição de pena pela leitura correspondeu a 0,37% dos dias de pena remidos em 2018; a 0,81% em 2019 e 0,53% em 2020. Isso não significa que os reeducandos estão lendo menos, mas sim que o Poder Judiciário deferiu menos remições de pena pela leitura."

QUARENTENA

com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO

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