O ministro o STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski indeferiu pedido do general e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello contra quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático de seus dados pela CPI da Covid.
Pazuello é representado na ação pela Advocacia-Geral da União (AGU), que sustenta que o ex-chefe da pasta não praticou qualquer conduta ilícita.
"Os fundamentos utilizados para autorizar a quebra do sigilo de seus dados dizem respeito apenas ao fato de ter ocupado o cargo de Ministro de Estado da Saúde e às consequentes nomeações, decorrência lógica da função que então exercia", afirma o órgão na ação.
A AGU ainda diz que a quebra de sigilo "generalizada" não tem fundamento legal, "representando uma devassa indiscriminada e violadora da dignidade e intimidade individual" de Pazuello.
Lewandowski, no entanto, afirma em sua decisão que não identifica ato abusivo e ilegal praticado CPI contra o ex-ministro da Saúde.
"As comissões parlamentares de inquérito não são dotadas de quaisquer competências sancionatórias, quer dizer, não têm o poder de punir quem quer que seja. No entanto, desempenham um relevantíssimo papel institucional na elucidação de fatos de interesse da coletividade, sobretudo daqueles que, em condições normais, não viriam ao conhecimento da sociedade ou das autoridades competentes", afirma o ministro do Supremo.
"Relembro, ainda, que o impetrante ocupou o cargo de Ministro de Estado da Saúde por aproximadamente dez meses, tendo exercido, em período anterior, as funções de Secretário Executivo daquela mesma pasta, de modo que o acesso aos dados selecionados pelos senadores da República poderá, como parece evidente, contribuir para a elucidação dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito", segue o ministro sobre Pazuello.
Em sua decisão, Lewandowski faz a ressalva de que os documentos e dados confidenciais requisitados pela CPI da Covid "deverão permanecer em rigoroso sigilo", sob a custódia e responsabilidade dos parlamentares.
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