Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Por unanimidade, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Tribunal de Justiça de SC manteve sentença de 1ª instância que inocentou o empresário André de Camargo Aranha por 3 votos a 0

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou em decisão por unanimidade a sentença de 1ªa instância que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, 44, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 24.

O julgamento do recurso para revisão de sentença pedido por Ferrer aconteceu nesta quinta (7), em Florianópolis. Os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJSC que analisaram o pedido, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, votaram pela manutenção da sentença que absolveu Aranha, alegando falta de provas.

Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis (SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e era virgem. Aranha, que atua como empresário de jogadores de futebol, nega o crime e diz que Ferrer praticou sexo oral nele, de maneira consensual.

No exame de corpo de delito ao qual a promotora de eventos se submeteu, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou que seu hímen havia sido rompido. Já o exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.

O empresário André Aranha, 44, (à esq.), é acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25
O empresário André Aranha, 44, (à esq.), é acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 24 - Reprodução

Aranha foi absolvido em setembro de 2020, em decisão do juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). A sentença foi repudiada por diversas entidades de defesa dos direitos da mulher e gerou a campanha #JustiçaPorMariFerrer após o The Intercept Brasil publicar um vídeo com trechos da audiência virtual e revelar parte da argumentação do Ministério Público de Santa Catarina acatada pelo juiz.

O promotor Thiago Carriço de Oliveira disse em seu relatório que não havia provas do crime nem de que Ferrer não estaria em condições de dar consentimento à relação sexual, portanto não haveria dolo, a intenção de estuprar. Ao tentar resumir a tese da promotoria, o site Intercept usou a expressão "estupro culposo" [sem intenção], que não existe juridicamente e não consta no processo, e logo o termo se espalhou pelas redes sociais.

Já no vídeo divulgado pelo site, o advogado de Aranha, Claudio Gastão Rosa Filho, aparece dizendo, entre outras coisas, que "jamais teria uma filha" do "nível" da jovem e afirmando "pedir a Deus" para que o filho "não encontre uma mulher que nem você".

Gastão da Rosa Filho afirma que os trechos de sua argumentação foram editados e colocados fora de contexto pelo Intercept e que falas ofensivas de Ferrer foram omitidas. Ele, o juiz e o promotor estão processando o site e a autora da reportagem por danos morais.

Em março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune ofensa à vítima durante um julgamento, e, na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.

O advogado de Ferrer, Julio César Ferreira da Fonseca, diz que todos esses episódios traumáticos levaram a influenciadora a desenvolver uma depressão severa e Síndrome do Pânico e que ela não sai de casa há um ano.

A Folha teve acesso a laudos psiquiátricos da jovem. Um de 2019 fala em estresse pós-traumático, depressão e privação de sono. Outro mais recente, do ano passado, sugere “acompanhamento médico regular” da paciente.

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