Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça determina que Deltan Dallagnol pague R$ 40 mil a Renan Calheiros por danos morais

Senador alegou que o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019

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A Justiça de Alagoas determinou que o procurador da República Deltan Dallagnol pague R$ 40 mil ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) por danos morais.

O senador alegou que o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019. Renan diz na ação que Dallagnol publicava conteúdo em seu perfil no Twitter "em desfavor da referida candidatura", agindo como "militante político e buscando descredibilização de sua imagem".

E que "a militância pessoal do réu teria surtido os efeitos pretendidos". A ação destaca ainda que, após Renan ter retirado a sua candidatura, Dallagnol comemorou o fato nas redes sociais "quase como uma vitória pessoal".

O senador também afirma que, com as postagens, sofreu danos à sua honra e imagem, especialmente perante o seu eleitorado.


​​A decisão é do juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível da Capital. "Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado", diz o documento.

Em um tuíte de janeiro de 2019, Dallagnol afirmou que se Renan fosse eleito presidente do Senado "dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada". "Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro", escreveu o procurador.

"Está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano de caráter in re ipsa, é dizer, que independe da prova do prejuízo, já que praticado através da internet", segue a decisão do magistrado.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter pena de censura imposta ao procurador por criticar Renan nas redes. A corte endossou decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), onde o caso foi primeiro analisado.

Dallagnol se defendeu recorrendo ao direito à liberdade de expressão. Mas o Supremo considerou que críticas diretas de um procurador a um político são problemáticas, pois podem passar a impressão de que o Ministério Público tem lado.

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