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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça rejeita recurso da Palmares contra decisão que afasta Camargo de gestão de funcionários

Desembargador afirma que determinação se baseou 'em vasta produção probatória' sobre assédio moral e cyberbulling

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região rejeitou nesta quarta-feira (20) um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Fundação Palmares contra decisão que afastou o presidente da instituição, Sérgio Camargo, de atividades relacionadas à gestão de pessoas. Com isso, a Justiça ratifica decisão que proíbe Camargo de nomear e exonerar servidores.

Em recurso, a Palmares afirmou que a determinação causa grave lesão à ordem administrativa e interfere indevidamente na definição das políticas institucionais. A insituição também afirmou que inexiste fundamento para que Camargo seja alvo de ação civil pública.

A sustentação, no entanto, foi rejeitada.

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Sérgio Camargo chega ao Palácio do Planalto para almoço com Jair Bolsonaro - Pedro Ladeira - 6.mai.2020/Folhapress

"Constata-se que a parte não comprova, de forma irrefutável, em que sentido a ordem pública administrativa está a ser afetada em razão da medida judicial que determinou o afastamento", afirma o desembargador do trabalho Brasilino Santos Ramos, presidente do TRT-10.

O magistro diz, ainda, que a decisão judicial teve o cuidado de resguardar todas as prerrogativas de Sérgio Camargo. E destaca que o juízo de primeiro grau se baseou "em vasta produção probatória", lançando mão de diversos depoimentos que versam sobre assédio moral e cyberbulling no ambiente de trabalho.

"Havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana", diz Ramos.

A decisão que limitou o exercício do cargo de Camargo foi proferida no início deste mês, no âmbito de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede o afastamento de Camargo do cargo por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da instituição.

O juiz impôs multa diária de R$ 5 mil caso sejam descumpridas as decisões.

Segundo o juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, a decisão tem intuito de "coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas". Ele diz ainda que, havendo afastamento temporário do réu, a medida ficará suspensa e "caso ocorra seu afastamento definitivo, a medida perderá sua eficácia".

E que, enquanto vigente a tutela, as atribuições referentes à gestão de pessoas passam a ser exercidas "diretamente pelo diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira [Marcos Petrucelli], independentemente de compromisso judicial, ficando a Divisão de Administração de Pessoal diretamente subordinada a ele nesses assuntos".

Chehab ainda determinou a proibição de manifestações em redes sociais dos perfis da Fundação Palmares e do próprio Camargo em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação, de representantes e órgãos da Justiça e da imprensa.

com LÍGIA MESQUITA, VICTORIA AZEVEDO, BIANKA VIEIRA e MANOELLA SMITH

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