Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça rejeita recurso de Aras em processo contra Conrado Hübner Mendes

PGR argumentou que decisão contra queixa-crime conferiu 'imunidade a quem quiser injuriar'; professor rebate e fala em direito de criticar

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A juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves rejeitou recurso apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em ação movida contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.

No processo, o PGR cita postagens de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional” —e pede a sua condenação pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

O professor de direito da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes - Zo Guimaraes - 19.nov.2019/Folhapress

Em agosto deste ano, no entanto, a Justiça Federal da 1ª Região indeferiu a queixa-crime. Aras, em sua contestação, afirmou que a decisão conferiu "imunidade a quem quiser injuriar, difamar e caluniar a qualquer um, sem receio de qualquer natureza, em um tal grau de irresponsabilidade incompatível com a República”.

Apesar de sustentação do PGR, a corte manteve a decisão. "As razões recursais oferecidas pelo recorrente não indicam alteração das considerações lançadas quando da rejeição da queixa-crime por ele ofertada, razão pela qual nada há a modificar", afirma a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves.

A magistrada, ao rejeitar a queixa-crime em agosto, afirmou que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", disse na ocasião.

Alves ainda destacou que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome —sejam elas positivas ou negativas.

"A decisão da juíza Pollyanna manteve a correta distinção entre direito de criticar, ainda mais uma das maiores autoridades públicas do país, e injuriar dolosamente um indivíduo. Se discorda da crítica, tem o legítimo direito de responder. Preferiu me acusar de um crime", afirma o professor à coluna.

"A crítica, a propósito, já foi feita por praticamente todos os observadores políticos do Brasil. O PGR é uma autoridade omissa. Até ministros do STF têm dito isso", segue.

Conrado Hübner Mendes também é alvo de ofensiva do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. O ministro acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em artigo publicado na Folha.

O magistrado anexou no ofício à PGR o texto “O STF come o pão que o STF amassou”, publicado em abril e no qual colunista abordou decisão que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à crise da Covid-19.

Nesta semana, a Polícia Federal intimou o professor a prestar esclarecimentos no âmbito da investigação provocada por Kassio Nunes.

O professor chegou a ser citado em representação feita por Augusto Aras junto à Comissão de Ética da USP, mas o colegiado rejeitou a denúncia em decisão unânime.

O parecer destacou que os artigos e pronunciamentos mencionados são compatíveis com a atuação de Conrado Hübner Mendes enquanto pesquisador e especialista em direito constitucional e em teorias da democracia e da Justiça, que incluem a análise das decisões do Ministério Público contra o interesse público.

"A Comissão de Ética considera estar diante de debates públicos que, como tais, garantem o direito à resposta pública e para os quais não se aplicam penalizações de natureza ética", afirmou a comissão.

Leia, abaixo, a decisão da Justiça Federal da 1ª Região que indeferiu recurso de Aras:

com LÍGIA MESQUITA, VICTORIA AZEVEDO, BIANKA VIEIRA e MANOELLA SMITH

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