Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Barroso determina obrigatoriedade de passaporte da vacina para viajantes

Presidente Jair Bolsonaro era contra a medida que passa a valer assim que os órgãos responsáveis forem notificados na segunda (13); magistrado diz que Brasil poderia se tornar destino antivacina

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. Somente serão dispensados de apresentar o documento passageiros que apresentem razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

O governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena caso não apresentassem o comprovante de vacinação.
A decisão passa a valer a partir do momento em que os os órgãos envolvidos forem notificados, o que deve acontecer na segunda-feira (13).
O ministro pedirá que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.
O ministro Luís Roberto Barroso - Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Para o magistrado, teste negativo de Covid ou quarentena não podem ser opções para o passaporte da vacina, já que ela dificilmente poderia ser controlada.

Segundo o ministro, permitir a livre opção pela quarentena "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".

Na decisão, Barroso entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

A partir de agora, empresas de transporte, terrestre ou aéreo, e os órgãos que fiscalizam a entrada de viajantes no país terão que exigir o documento, como já acontece com o teste de Covid-19: todo passageiro precisa apresentar um exame negativo para a doença antes de embarcar para o Brasil.

Barroso tomou a decisão ao deferir parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", escreve Barroso na decisão.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou no dia 5 disse que iria buscar alterar a legislação para que apenas o governo federal possa determinar regras sobre o passaporte vacinal.

As críticas dele à exigência de passaporte da vacina, para viajantes ou no âmbito de governos estaduais e de empresas têm sido recorrentes.

Na semana passada ele afirmou que não se vacinou e desafiou quem quiser demiti-lo por esse motivo.
"Hoje querem impor algo que alguns não querem. Por exemplo: eu não tomei vacina. Alguém vai me demitir por causa disso? Ah, eu sou um péssimo exemplo. Olha, isso chama-se liberdade", disse, em entrevista ao Poder360.


O magistrado mencionou pedido da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nesse sentido e citou "inércia" do Executivo em atualizar a portaria que trata do ingresso no país.

Na decisão, ele citou o surgimento da ômicron, nova variante da doença que representa risco muito elevado, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde).

Neste sábado (11), o estado de São Paulo confirmou o quarto caso de variante ômicron do novo coronavírus. O infectado é um homem de 67 anos, morador da capital paulista, que não viajou para o exterior, ao contrário dos casos anteriores, de pessoas vindas da África.

com LÍGIA MESQUITA, VICTORIA AZEVEDO, BIANKA VIEIRA e MANOELLA SMITH

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