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Descrição de chapéu Folhajus

Barroso, do STF, suspende despejo de imóveis próximos a ferrovia em Alagoas

Região abriga mais de 500 famílias com crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu, liminarmente, uma ação de despejo que poderia afetar 555 famílias que vivem no entorno de uma linha férrea instalada no município de Quebrangulo (AL), a cerca de 120 quilômetros de Maceió.

O ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF - Carlo Moura - 4.mar.2020/STF

O pedido de suspensão foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão citou decisão do Supremo que veta despejos e desocupações até março de 2022 e lei aprovada pelo Congresso que versa sobre o mesmo tema.

A ação foi movida pela empresa Ferrovia Transnordestina, que pediu a demolição de três imóveis construídos irregularmente ao largo das linhas férreas localizadas na Linha Tronco Sul Recife. Segundo a DPU, porém, moram na região 555 famílias constituídas por crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e adultos —e todas elas seriam afetadas pela decisão.

O pedido de reintegração chegou a ser concedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas foi suspenso por Barroso até que o Supremo julgue o mérito da ação.

"A existência de um número tão elevado de imóveis construídos em área que, como demonstrado, ocupa grande parte do município de Quebrangulo, sugere tratar-se, em verdade, de situação antiga de ocupação de área pública na qual se instalaram inúmeras famílias e onde fixaram suas residências", afirma Barroso na decisão.

"Depreende-se dos autos que a omissão das autoridades públicas envolvidas permitiu a consolidação de situação que, nesse momento, representa grave problema social a demandar cautela do Poder Judiciário na solução da controvérsia", segue o magistrado.

No início deste mês, o ministro do STF estendeu o veto a despejos e desocupações até março de 2022. Em junho, Barroso havia determinado a suspensão, até o fim deste ano, de medidas administrativas ou judiciais com ordens de desocupação.

"Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional –notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África– recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas", disse o ministro na ocasião.

Depois da decisão de junho deste ano, o Congresso aprovou uma lei no mesmo sentido com validade até 31 de dezembro de 2021.

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