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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça arquiva denúncia de Cris Arcangeli contra Álvaro Garnero por estelionato

Empresária pediu abertura de inquérito policial contra o ex-companheiro, que nega acusações

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O juiz Fabio Pando de Matos mandou arquivar um inquérito policial aberto a pedido da empresária Cristiana Arcangeli para apurar a suposta prática de estelionato pelo empresário e ex-companheiro dela Álvaro Garnero. Os dois estão em uma batalha judicial por causa de um investimento em criptomoedas.

A empresária Cristiana Arcangeli durante evento no Jockey Club, em São Paulo - Greg Salibian - 6.mai.2017/Folhapress

O despacho do magistrado, com data de 14 de janeiro, foi anexado ao processo nesta quinta-feira (27). Arcangeli se diz vítima de pirâmide financeira em razão de um investimento de aproximadamente US$ 300 mil (R$ 1,6 milhão) em criptoativos, no qual ela envolve o ex-companheiro.

Além desse caso, a empresária solicitou a abertura de outros inquéritos sob as mesmas alegações e também entrou neste mês com uma ação no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Na notícia-crime, ela acusa Garnero de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A defesa do empresário, a cargo do advogado Nelson Wilians, nega as acusações contra o cliente. Já os advogados de Arcangeli sustentam que ela foi lesada por um esquema criminoso que teria feito outras centenas de vítimas em São Paulo, Pernambuco e Paraíba.

A defesa dela diz que o arquivamento "não se confunde" com o caso da notícia-crime recém-apresentada. Em nota, o advogado Pedro Abrão afirma que o pedido de inquérito, que começou em 2018, não incluía "as provas que foram recentemente descobertas e acostadas no novo procedimento".

O empresário Álvaro Garnero durante no show do cantor Evandro Mesquita, no Café Society, em São Paulo - Mastrangelo Reino - 20.dez.2017/Folhapress

O pedido de inquérito deu entrada no TJ-SP em janeiro de 2019. Em um despacho de janeiro de 2020, o juiz Matos já havia se manifestado contra o prosseguimento do caso, argumentando não haver "indício de caráter criminoso na conduta descrita", por falta, até aquele momento, de "comprovação do dolo".

"Pelo que se percebe à leitura do inquérito, há desacordo comercial após insucesso de investimento em criptomoedas", afirmou o magistrado na época. A razão apontada por ele, agora, para o arquivamento definitivo seria a ausência de provas, segundo pessoas familiarizadas com o processo.

A coluna publicou na segunda-feira (24) que Arcangeli não só investiu como também chegou a negociar um contrato para sua entrada no mercado das moedas digitais, enquanto ainda se relacionava com Garnero.

Na ação apresentada no TJ-SP, ela afirma ter sido cooptada por Garnero a investir os US$ 300 mil —e não ter tido retorno nem reembolso. Acusa ainda a empresa de criptoativos Hibridus Club, procurada para administrar o investimento, de praticar um suposto esquema de pirâmide financeira.

Mensagens de texto e de áudio revelam que Arcangeli negociou os termos de sua entrada no negócio com o operador da Hibridus Club, Hélio Caxias Ribeiro Filho. Parte do diálogo se deu em um grupo de WhatsApp intitulado "#Bitcoinlife".

A defesa da empresária diz não reconhecer os áudios e trechos de conversas, "que nada mais representam que recortes e transcrições em petições cuja autenticidade jamais ficou comprovada".

Arcangeli afirmou, por meio do advogado Pedro Abrão, que as mensagens estão fora de ordem e de contexto. Disse também que nunca assinou nenhum acordo ou contrato de investimento e que pediu de volta o dinheiro que havia sido confiado a Garnero, seu ex-companheiro.

Nesta sexta-feira (28), ao ser procurado, Abrão reiterou que "ainda não houve qualquer análise pelo Poder Judiciário" no âmbito da notícia-crime impetrada pela empresária no TJ-SP. Ele afirma ainda que novas provas anexadas por ela podem levar o arquivamento do inquérito a ser revertido.

"Com as novas provas acostadas —áudios, fotos, planilhas e comprovantes de transferência—, certamente essa decisão será revisitada, conforme possibilidade dita expressamente pela autoridade judicial", diz.

"Certamente, haverá uma tentativa de confundir os dois procedimentos, mas são distintos", completa.

Leia, abaixo, a íntegra da nota enviada pela defesa de Cristiana Arcangeli:

"A decisão prolatada em outros autos não se confunde com a notícia-crime apresentada pela empresária Cristiana Arcangeli na semana passada.

O pronunciamento judicial em referência está em um inquérito em andamento desde 2018 (Autos n. 0114057-51.2018.8.26.0050) e que não carreava as provas que foram recentemente descobertas e acostadas no novo procedimento.

A nova notícia crime (Autos n. 1001236-48.2022.8.26.0050) trata sobre a possível existência de organização criminosa integrada pelo Sr. Álvaro Luiz Monteiro de Carvalho Garnero, Hélio Caxias e outros.

Esse fato ainda não houve qualquer análise pelo Poder Judiciário e será devidamente apurado.

Certamente, haverá uma tentativa de confundir os dois procedimentos, mas são distintos.

Por fim, registra-se que, com as novas provas acostadas —áudios, fotos, planilhas e comprovantes de transferência— certamente essa decisão será revisitada, conforme possibilidade dita expressamente pela autoridade judicial.

Pedro Abrão — Advogado de Cristiana Arcangeli"

JOELMIR TAVARES (interino), com LÍGIA MESQUITA, BIANKA VIEIRA e MANOELLA SMITH

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