Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Mônica Bergamo

Bolsonaro sanciona lei que obriga plano de saúde a fornecer quimioterapia oral

Nova regra, no entanto, submete tratamento à aprovação da ANS; especialistas temem judicialização

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta (3) a lei 14.307/22, que obriga os planos de saúde a fornecerem quimioterapia domiciliar de uso oral, estabelecendo prazo para que isso ocorra.

O texto dá dez dias, após a prescrição médica, para os planos oferecerem diretamente ao paciente com câncer ou a um representante legal o tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral.

Isso pode ocorrer por meio da rede própria do plano, credenciada, contratada ou referenciada.

Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

A quimioterapia oral, no entanto, só pode ser oferecida caso as medicações já tenham a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que analisa a eficácia e a segurança dos medicamentos.

Além disso, precisa do aval da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para ser incluída no rol de procedimentos que os planos são obrigados a disponibilizar aos pacientes.

A maior novidade é que a nova lei estabelece prazos para que a ANS finalize o processo de incorporação de novas tecnologias ao rol de tratamentos a serem pagos pelos planos. Entre eles estão medicamentos, transplantes e outros procedimentos de alta complexidade.

A agência tem agora a obrigação de analisar novos tratamentos em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Caso não cumpra o prazo, o medicamento ou o procedimento fica automaticamente aprovado até a conclusão final da análise.

No caso de quimioterapia oral, o tempo é mais curto: a ANS tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para aprovar o processo administrativo.

Especialistas advertem, no entanto, que se a decisão da ANS for negativa, pela não incorporação, os planos poderão negar cobertura. E a questão pode ser judicializada.

O debate sobre o assunto foi polêmico.

Num primeiro momento, o Congresso Nacional aprovou um projeto que dava 48 horas para que a quimioterapia oral fosse entregue ao paciente, independentemente de aprovação na ANS,

Ou seja, uma vez registrada na Anvisa, a medicação teria que ser obrigatoriamente coberta pelos planos quando prescrita pelo médico.

Autor do projeto, o senador Reguffe (Podemos-DF) argumentava que, para a adoção de tratamento endovenoso, bastaria apenas a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o plano de saúde ter que pagar o tratamento.

O projeto dele chegou a ser aprovado por ampla maioria de votos no Senado e na Câmara dos Deputados, mas foi vetado por Bolsonaro.

O argumento para o bloqueio da lei foi o de que a adoção de novos medicamentos sem análise da ANS, que estuda também os aspectos econômicos e de equilíbrio financeiro das empresas, poderia desestabilizar os planos. O custo, segundo os defensores do veto, acabaria sendo empurrado para os pacientes.

A oposição afirma que o veto foi resultado de um lobby das operadoras de planos de saúde.

Bolsonaro em seguida enviou uma proposta de Medida Provisória (MP) mantendo a obrigação do pagamento de quimioterapia oral, desde que aprovada pela Anvisa e também pela ANS, dentro dos prazos estabelecidos.

"Trouxemos um benefício maior para os usuários de planos de saúde, com um ambiente de sustentabilidade", afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, à coluna.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.