Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

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Descrição de chapéu Folhajus Governo Bolsonaro

Perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira viola a Constituição, diz grupo de advogados

Indulto publicado nesta quinta (21) pode gerar novo pedido de impeachment contra o presidente, afirma Prerrogativas

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O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira nesta quinta-feira (21), condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, viola a Constituição e pode gerar mais um pedido de impeachment contra o chefe do Executivo, afirma o grupo de advogados Prerrogativas.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

O deputado Daniel Silveira - Evaristo Sa-29.mar.22/AFP

Em declaração transmitida nas redes sociais, o presidente argumentou que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em "legítima comoção" por causa da condenação. "A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]", disse Bolsonaro.

O coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, diz que o perdão de pena a Silveira viola a Constituição ao ferir o princípio de independência entre poderes. Viola, ainda, a lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment, que versa sobre crimes contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário.

"Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças", diz a lei.

"É fato que o indulto é um ato discricionário, mas, no presente caso, é inegável o desvio de poder e de finalidade. Este decreto terá que ser anulado pelo Supremo Tribunal Federal sob pena de desmoralização da corte. Não sabemos se é mais uma das loucuras de Bolsonaro ou se é uma estratégia deliberada para buscar a polarização e a recuperação de parte da base eleitoral que perdeu nos últimos meses", afirma Carvalho, que é próximo do ex-presidente Lula (PT).

"Bolsonaro tenta criar a ideia de que o STF prende por crime de opinião e é condescendente com crimes de corrupção e com outros crimes correlatos. Procura, com isso, jogar a opinião pública contra os ministros, intensificando um ambiente de desarmonia entre os poderes", segue.

O coordenador do Prerrogativas ainda afirma que a sociedade deve permanecer em estado de vigilância e em defesa das instituições e da democracia.

Em nota, o grupo diz que, com o indulto, "foi praticado com manifesto desvio de poder, qualificando uma clara ofensa ao Poder Judiciário e ao nosso Estado democrático de Direito" (leia a íntegra abaixo).

O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal.

Os ministros do Supremo também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil.

A pena decidida na quarta (20) só poderá ser cumprida após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá apresentar.

Silviera foi condenado por 10 votos a 1. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para condenar Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Indicado por Bolsonaro, o ministro André Mendonça também votou para condenar o parlamentar, mas com pena menor: 2 anos e 4 meses, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Além disso, afirmou que a perda de mandato depende do Congresso e que não poderia ser imposta pelo Supremo.

Outro nomeado pelo atual chefe do Executivo, Kassio Nunes Marques divergiu e defendeu que a corte não deveria condenar Silveira.

A defesa do deputado afirmou que ele foi vítima de um julgamento político.

Leia, abaixo, a íntegra da nota do grupo Prerrogativas:

"O ato do Presidente da República ao conceder graça ao Deputado Daniel Silveira foi praticado com manifesto desvio de poder, qualificando uma clara ofensa ao Poder Judiciário e ao nosso Estado Democrático de Direito. Mais uma vez, comete um crime de responsabilidade que pode ensejar a abertura de um processo de impeachment.

​É evidente que esse ato abusivo e ilícito foi praticado dentro de uma estratégia de polarização política. O que não se pode saber é se, com essa medida absurda, estamos apenas diante de mais um rompante tresloucado, se dele o Sr. Jair Bolsonaro pretende tirar alguma espécie de ganho eleitoral, no momento que as pesquisas demonstram que será derrotado nas próximas eleições, ou se visa novamente tentar aglutinar forças para tentar um Golpe de Estado que o mantenha na presidência independentemente do resultado das urnas. É possível até que todas essas alternativas sejam verdadeiras.

Não importa, porém, a razão que impeliu a prática dessa nova ofensa escancarada à nossa ordem jurídica e às nossas instituições. Age o Presidente da República ignorando a Constituição que jurou cumprir na sua posse. É necessário que todos os setores que defendem a manutenção do Estado de Direito no país se ergam publicamente contra esse absurdo e despropositado ato presidencial. Basta de bravatas e de rompantes golpistas. Cerremos fileiras na defesa do Supremo Tribunal Federal que, esperamos, ao ser acionado, colocará por terra esse absurda graça concedida em favor de quem, escondendo-se por trás do seu mandato parlamentar, incitou publicamente a violência contra magistrados na nossa Suprema Corte e atentou contra nossas instituições democráticas.

​É hora de reagir prontamente a mais a essa ofensa à nossa Constituição. Basta de ofensas à ordem constitucional vigente e de atos golpistas! Que todos os defensores do Estado de Direito se unam na sua defesa, novamente ameaçada pelo Chefe do Executivo."

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

Erramos: o texto foi alterado

O artigo citado sobre crimes contra o livre exercício dos poderes está previsto na lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment, não na Constituição. O texto foi corrigido.

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