Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça anula decisão do TCE que condenou Fernando Bezerra a devolver R$ 5,1 mi

Auditoria do órgão apontou doação irregular de areia a empreiteiras durante gestão no Porto de Suape

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A 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou nesta semana uma condenação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que já foi líder do governo Jair Bolsonaro no Senado.

O TCE havia determinado que o parlamentar devolvesse R$ 5,1 milhões aos cofres públicos. Uma auditoria técnica do órgão constatou que, entre 2007 e 2009, época em que Bezerra era presidente do Porto de Suape, houve doação irregular de areia a empreiteiras.

O senador Fernando Bezerra durante sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado - Edilson Rodrigues - 30.nov.2021/Agência Senado

Fernando Bezerra chegou a ser absolvido antes da condenação, mas viu a decisão ser revertida após o Ministério Público de Contas entrar com um pedido de rescisão, espécie de recurso previsto na lei orgânica do órgão.

No entendimento do juiz Haroldo Carneiro Leão, porém, a decisão não se ateve ao regimento do TCE, uma vez que o Ministério Público de Constas não demonstrou que as provas eram falsas, que novos documentos poderiam substituí-las ou até mesmo que tenha havido erro de cálculo no processo.

Todas essas condições são previstas pela lei orgânica do TCE como necessárias para que um julgamento seja anulado.

"É certo que a administração pública pode rever os seus próprios atos e decisões, respeitado prazo prescricional para o caso de atingir direito subjetivo de terceiros. Todavia, no caso específico de processo técnico-administrativo sujeito à regulamento próprio, a administração pública está vinculada à legalidade, não podendo se afastar das condições de admissibilidade prevista em lei", afirma o juiz Haroldo Carneiro Leão.

O magistrado ainda determinou que o Estado pague os honorários advocatícios do senador.

Na época da condenação pelo TCE, em 2018, os auditores atestaram que, dos 995 mil metros cúbicos de areia dragados na área de Suape, 76,38% foram cedidos a empresas sem qualquer vínculo contratual. Outros 23,62% foram doados a empresas contratadas pela estatal.

A areia teria sido destinada às seguintes empresas: Consórcio Terraplenagem (obra da Refinaria Abreu e Lima), Petroquímica Suape, Consórcio Tatuoca (obra do Estaleiro Atlântico Sul), Construtora Venâncio (obra da Campari), Odebrecht (construção da Ponte do Paiva), Enertec, Suata, Amarno e Fasal.

O senador sempre negou qualquer irregularidade, afirmando "que jamais autorizou qualquer doação indevida de areia no período em que esteve à frente de Suape e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico".

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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