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Descrição de chapéu Folhajus

Fachin diverge do STJ e vê violações a decisão de corte para detentos no Recife

Ministro afirma que descumprimento tem levado a quadro de abuso de direitos no Complexo do Curado

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Uma decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin reconheceu que o não cumprimento de uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para o Complexo Prisional do Curado, no Recife, tem prolongado o quadro de violação de direitos humanos de pessoas que lá estão detidas.

Publicada no final de junho deste ano, a sentença de Fachin diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a segunda corte mais importante do país, que tem chancelado a suspensão de processos envolvendo o complexo prisional.

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O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral - Pedro Ladeira-23.fev.2022/Folhapress

Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que os dias de pena cumpridos nas instalações prisionais fossem contabilizados em dobro, como uma forma de compensação pelas condições degradantes às quais os detentos estão submetidos.

Decisões divergentes dadas por juízes de execução penal, no entanto, levaram à instauração de um procedimento pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deve buscar um consenso. Desde junho do ano passado, todos os processos que discutem o cômputo em dobro da pena estão suspensos enquanto aguardam o julgamento da questão.

O STJ diz ter recebido no mês passado, durante o recesso Judiciário, dezenas de habeas corpus envolvendo detentos do Complexo do Curado. Em decisão que indeferiu um desses pedidos, o vice-presidente da corte, Jorge Mussi, reafirmou que não há ilegalidade na suspensão dos processos.

Segundo o ministro, a decisão da Corte Interamericana não está sendo descumprida uma vez que se discute a melhor maneira de aplicá-la, não o seu veto.

O ministro Edson Fachin, por outro lado, destacou em sua decisão que as sentenças do tribunal internacional são obrigatórias e vinculantes para o Estado brasileiro, como já reconhecido pelo STF.

"A realidade que emerge dos autos, superados em muito todos os prazos estabelecidos pela resolução da Corte Interamericana, revela um enorme descompasso em relação aos termos de sua decisão", disse Fachin.

"Diante desse cenário, impõe-se o restabelecimento da possibilidade de que a decisão emanada da Corte Interamericana de Direitos Humanos incida em favor do paciente, com a remoção dos obstáculos levantados pelas instâncias ordinárias", afirmou ainda.

No caso analisado pelo ministro do STF em junho deste ano, foi pedido o cômputo em dobro da pena para um homem condenado a 37 anos em regime fechado por homicídio qualificado. Por causa da natureza do crime, ele deve passar por uma avaliação que decidirá se ele deve ou não receber o benefício.

"Tendo em vista que o paciente, a toda evidência, cumpre pena pela prática de crime contra a vida, o cumprimento da resolução da CIDH pressupõe a realização de avaliação criminológica antes de se decidir sobre o multiplicador a incidir sobre os dias de privação de liberdade", determinou Fachin.

O caso do Complexo Prisional do Curado chegou à Corte Interamericana após uma petição apresentada pela Justiça Global junto às organizações Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões, Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, Pastoral Carcerária de Pernambuco e Pastoral Carcerária Nacional.

Em inspeção realizada em 2016, a Corte confirmou violações que vinham sendo denunciadas por defensores de direitos humanos. Entre elas havia casos de tortura e de abusos sexuais, acesso precário a saúde e alimentação, circulação de armas de fogo entre detentos e superlotação.

A visita marcou a primeira vez em que o tribunal internacional visitou um presídio no continente americano. Ao menos 32 homicídios foram documentados no Complexo do Curado.

"O não cumprimento do cômputo em dobro de maneira deliberada demonstra que as autoridades brasileiras, não somente no estado de Pernambuco, corroboram para a continuidade de um projeto de morte instaurado nos presídios brasileiros. Afinal, quem responde à Corte é o Estado brasileiro", afirma a pesquisadora Monique Cruz, da Justiça Global.

O advogado da organização, Eduardo Baker, diz não ver fundamento nas decisões que adiam o cumprimento da sentença sob a justificativa de que é necessário regulá-la.

"É um absurdo que as pessoas presas no Complexo do Curado tenham que chegar até o STF para garantir o cumprimento de uma decisão internacional que o Brasil tinha a obrigação jurídica de implementar automaticamente. E esse é só um caso. Milhares de pessoas passaram pelo presídio desde a ordem da Corte", afirma Baker.


ENTRE NÓS

Os cantores Maria Bethânia e Zeca Pagodinho no Jardim Botânico, no Rio de Janeiro - João Cotta - 3.ago.2022/Globo

Maria Bethânia e Zeca Pagodinho farão um número especial na edição deste ano do Criança Esperança (TV Globo), que vai ao ar no próximo dia 15. Os cantores escolheram para a atração a música "Sonho Meu", de Dona Ivone Lara.

As gravações foram realizadas na quarta-feira (3) passada, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro. "Sendo com ela é mais fácil eu vir, não é? Com Bethânia fica bem melhor!", brincou Zeca sobre a parceria.

Realizado pela Globo e pela Unesco, o programa chega à sua 37ª edição com direção artística de Antonia Prado, direção executiva de Rafael Dragaud e direção de gênero de Mariano Boni.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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