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Descrição de chapéu Folhajus

Lewandowski vota contra privilégio de militares na Justiça

Julgamento sobre questão sensível para as Forças Armadas foi retomado no STF com o voto do ministro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski retomou o julgamento da ação que questiona a lei que determina que integrantes das Forças Armadas sejam julgados exclusivamente pela Justiça Militar quando forem acusados de crimes contra civis em ações consideradas militares. Entre elas estão a atuação na defesa civil, na segurança das eleições ou em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão plenária do STF - Nelson Jr - 9.nov.21/ STF

DE BOTA

A lei mobilizou os militares, que percorreram gabinetes do STF para tentar mantê-la do jeito que está quando começou a ser questionada pela Procuradoria-Geral da República.

DE BOTA 2

Ministros do tribunal se recordam de que os fardados foram liderados em algumas dessas visitas pelo general Braga Netto. E desfilavam na Corte, segundo um magistrado, de "bota e uniforme" para tentar "garantir o privilégio".

PLACAR

Com o voto do magistrado, o placar está em 4 a 2. Votaram a favor dos militares os ministros Marco Aurélio Mello, que já se aposentou, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Já Edson Fachin votou contra, e o placar ainda pode ser revertido _cinco ministros ainda precisam dar seu veredicto sobre o tema. O julgamento, no plenário virtual, deve terminar na sexta (17).

QUEM PODE

Lewandowski afirma em seu voto que as regras agora questionadas criam um foro privilegiado para os militares que viola o princípio da isonomia e do devido processo legal.

Exército em operação no Rio de Janeiro, em 2018
Exército em operação no Rio de Janeiro, em 2018 - Ricardo Borges - 27.mar.2018/Folhapress

QUEM PODE 2

Ao participar de uma mesma operação para resguardar a segurança pública, por exemplo, integrantes das Forças Armadas seriam julgados pela Justiça castrense, enquanto PMs e policiais civis estariam sob a jurisdição da Justiça comum.

RESTRITO

"A norma questionada cria uma espécie de hipótese de foro por prerrogativa de função [o foro privilegiado]", afirma o ministro. "Contudo, esta Suprema Corte já decidiu que só o texto constitucional pode elencar os agentes públicos que gozam de tal privilégio", segue. Entre eles não estariam os militares.

PÁTRIA AMADA

O ministro pontua que a Constituição garante o julgamento pela Justiça Militar dos fardados que atuem em ações essencialmente militares estabelecidas na carta magna, como as que se destinam à "defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

AMADA 2

As outras tarefas para as quais as FA são convocadas, como por exemplo na garantia da segurança das eleições, são atividades subsidiárias civis e, portanto, qualquer acusado de crime quando participa delas deve ser julgado pela Justiça comum.


AGLOMERA

O cantor Carlinhos Brown
O cantor Carlinhos Brown - Leo Aversa/Divulgação

O cantor e multi-instrumentista Carlinhos Brown reunirá nomes como o cantor angolano Yuri da Cunha e a cantora baiana Mariene de Castro em seu novo álbum, "Pop Xirê", que será lançado na próxima quinta (16). O trabalho celebra os 40 anos de carreira do artista.

Seu filho caçula, Daniel, também participa do projeto —foi feita por ele a abertura da faixa "Aglomera". "Essa música tem um poder de alegria enorme porque ela nasceu com o desejo que a pandemia acabasse", afirma Brown.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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