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Descrição de chapéu Folhajus

Juiz revoga prisão de Tacla Duran, desafeto que acusou Moro

Decisão é de Eduardo Appio, que ocupa a cadeira que já foi de Sergio Moro em Vara de Curitiba

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O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu revogar nesta quinta-feira (16) a prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a empreiteira Odebrecht.

A determinação se dá na esteira de decisão proferida nesta semana pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, que suspendeu cinco processos da Operação Lava Jato que usaram provas apresentadas por delatores da empresa.

O advogado Rodrigo Tacla Duran - @el_pais no Twitter/Reprodução

As provas já haviam sido declaradas inválidas pela Segunda Turma do Supremo em 2021, em ação apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Tacla Duran trabalhou de 2011 a 2016 para a Odebrecht e tem sido apontado pelo Ministério Público Federal como operador financeiro de esquemas da empresa. Desde então, ele vem fazendo uma série de acusações.

Ele disse, por exemplo, que um advogado trabalhista amigo do ex-juiz Sergio Moro (União-PR) intermediou negociações paralelas com os procuradores em troca de propina, com o objetivo de abrandar pena e multa dele em um eventual acordo de delação, que nunca foi fechado.

Afirmou ainda que os sistemas da Odebrecht foram adulterados antes de serem entregues ao Ministério Público.

Ao julgar o caso de Tacla Duran, o juiz Eduardo Appio citou a decisão da corte superior e afirmou que a prisão preventiva é uma medida excepcional dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

"A presunção constitucional é de inocência e não o inverso", pontuou o magistrado. "O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena, apolítica e republicana", seguiu.

Autor da decisão desta quinta-feira, Appio ocupa a cadeira que já foi de Sergio Moro e é abertamente crítico dos métodos da Lava Jato.

"Todos somos contra a corrupção no país, como bem lembrou o eterno ministro Ricardo Lewandowski em tantas vezes no plenário do Supremo Tribunal. Todavia, os meios para se atingir tão nobre desiderato devem ser empregados dentro da lei, assegurando-se imparcialidade do juízo, bem como a ampla defesa", afirmou o juiz na decisão.

"O cidadão Tacla Duran tem, a meu ver, o direito de exercer seus direitos de defesa em liberdade, até que sobrevenha eventual condenação", disse ainda.

Além de Lewandowski, o magistrado faz acenos ao ministro do STF Gilmar Mendes. Aos dois, atribuiu o feito de firmar "precedentes históricos" que teriam "modulado a força probatória das chamadas delações premiadas".

O magistrado determinou que Tacla Duran preste conta de suas atividades em juízo a cada dois meses, não se ausente do país sem comunicar a Justiça e repatrie valores depositados em contas bancárias no exterior.

Ao detalhar a decisão d esta quinta, o juiz de Curitiba ainda afirmou que "é chegado o tempo do renascimento das garantias dos princípios constitucionais" ante a "força policialesca do Estado".

"Todos nós, cidadão comuns, juízes, procuradores, advogados, jornalistas, somos, em última análise, também responsáveis pela sobrevivência destas frágeis raízes da jovem democracia brasileira", disse.

"As experiências traumáticas da Segunda Guerra Mundial nos ensinaram a todos sobre a importância do princípio da presunção de inocência", seguiu, sem dar mais detalhes sobre sua analogia com o Holocausto.

Rodrigo Tacla Duran foi operador da Odebrecht entre 2011 e 2016 e, em entrevista à Folha em 2017, acusou o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento de Sergio Moro, de intermediar negociações paralelas dele com a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Segundo Tacla Duran, as conversas entre ele e Zucolotto envolveriam abrandamento de pena e diminuição da multa que deveria ser paga em um acordo de delação premiada.

O dinheiro do caixa dois, ainda segundo Tacla Duran, serviria para Zucolotto "cuidar" das pessoas que o ajudariam na negociação, que seria feita com a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Embora não fosse acusado de nada, nem citado na denúncia, Sergio Moro tomou a frente da defesa de Zucolotto e reagiu de forma enfática.

Por meio de nota, também publicada na Folha, o então juiz afirmou: "O advogado Carlos Zucolotto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me".

Na época, a força-tarefa de Curitiba também divulgou uma nota com onze parágrafos em que dizia "repudiar" as acusações de Tacla Duran contra o amigo de Moro.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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