Por meio de medida provisória publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro promoveu modificação na lei 9.615/1998, a lei Pelé, e definiu que o time de futebol mandante tem o direito de arena sobre a partida de futebol.
Dessa forma, esse clube terá prerrogativa exclusiva de negociar os direitos de transmissão da partida.
Um dia após encontrar com dirigentes do Flamengo no Palácio do Planalto, Bolsonaro publicou a medida que favorece o time do Rio em suas negociações atuais com a TV Globo, frequentemente atacada pelo presidente, que não concorda com reportagens sobre seu governo feitas pela emissora.
Antes da medida provisória de Bolsonaro, a transmissão só poderia ser feita por uma emissora que tivesse concluído negociações com ambas as equipes envolvidas.
Como Flamengo e Globo não chegaram a acordo sobre a transmissão do Estadual do Rio, o campeonato vinha sofrendo com risco de "apagão", ou seja, a falta de diversos jogos relevantes na televisão.
Agora, como os direitos ficam com o mandante, o Flamengo, por exemplo, poderá negociar com outra emissora os jogos no Maracanã (ou em outro local em que esteja recebendo as partidas). Poderá também transmitir os jogos em alguma plataforma digital.
Em entrevista à Band, Rodolfo Landim, presidente do Flamengo que se encontrou nesta quarta-feira (17) com Bolsonaro, disse que o jogo desta quinta (18) com o Bangu, que marca o retorno do Estadual do Rio, poderá ser transmitido pela TV Globo, já que o Bangu é o mandante.
"Quando o Flamengo for mandante, ele pode vender para qualquer um, se fizer a modificação, e não só para aquele. Ele [Bolsonaro] disse que ia agir rapidamente e publicou no Diário Oficial a medida estabelecendo que o direito de imagem de um clube é do mandante do jogo", disse.
"A televisão está livre para passar Bangu e Flamengo, só não vai passar se não quiser. E o Flamengo terá o direito de passar o jogo contra o Boavista, no fim de semana, porque terá o mando de campo. O Flamengo vai passar na Fla TV e pode negociar com qualquer empresa, inclusive a empresa que negociou com todas as outras", completou.
O efeito imediato da medida é favorecer o time carioca nas negociações em andamento, mas deve ter repercussão mais ampla nas próximas. Há, inclusive, dirigentes que estudam a possibilidade de aplicá-la aos contratos vigentes.
Alguns deles avaliam que a nova configuração dará mais autonomia aos clubes nas negociações. É o que argumenta Guilherme Bellintani, presidente do Bahia.
"Nunca houve acordo entre os clubes. O que houve até aqui foram acordos com emissoras de TV envolvendo os clubes. Com o direito do mandante definido, o 'arranjo' fica mais fácil. Cada clube é dono de seus jogos, podem criar consórcios, trocas de ativos, contratos em grupos", escreveu em suas redes sociais.
Para Mario Celso Petraglia, do Athletico-PR, a medida livra os clubes de um monopólio da Globo e abre espaço para novos players no mercado nacional.
"Meu sentimento é que primeiro vamos nos dividir, cada clube vai buscar seus valores, e depois tem o sentimento do que pode ser projetado em conjunto. Como no futebol espanhol: tinha o direitos individuais e depois se juntaram, e o comprador pagou infinitamente mais", afirma.
Para outros, como o professor Pedro Trengrouse, da FGV, coordenador acadêmico do Programa Executivo FGV/Fifa/CIES em Gestão do Esporte, ela pode prejudicar a organização dos clubes para formar uma liga, colocando o país na contramão da tendência internacional.
"Sem liga, sem clube-empresa e sem negociação coletiva, o Brasil vai na contramão dos principais mercados do futebol mundial. O Congresso deve discutir essa MP com muito cuidado. Como está, pode ser uma bomba atômica nas finanças do futebol brasileiro, que já não andam muito bem", afirma.
Na mesma medida provisória, Bolsonaro também atingiu os sindicatos de jogadores de futebol. Antes dela, 5% da receita dos direitos de transmissão ficavam com essas organizações. Agora, serão divididos igualmente entre os jogadores da partida, sem mediação.
A medida provisória também autorizou que empresas que detém direitos de transmissão anunciem em camisas de times de futebol, o que estava proibido desde 2003.
Além disso, Bolsonaro reduziu o tempo mínimo de contrato entre clubes e jogadores até o final de 2020. A lei Pelé determinava que o vínculo teria de ser de, no mínimo, 90 dias, mas o presidente alterou para que o limite mínimo seja de 30 dias.
Com Mariana Carneiro e Guilherme Seto
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.