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Argumento de Noronha sobre cuidados ao marido não tem previsão legal, dizem advogados

Código do Processo Penal diz que o juiz pode substituir a prisão por domiciliar quando for mulher com filho de até 12 anos

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Companheirismo Advogados ouvidos pela coluna afirmam que, além de ser praticamente inédita a concessão de prisão domiciliar para uma pessoa foragida, caso de Márcia Aguiar, mulher de Fabrício Queiroz, não há previsão na lei sobre esposa cuidar do marido, ou vice-versa, argumento usado por João Otávio de Noronha para conceder o habeas corpus nesta quinta (9).

Quem cuida O Código do Processo Penal diz que o juiz pode substituir a prisão por domiciliar quando for “mulher com filho de até 12 anos” ou “homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos."

Com Mariana Carneiro e Guilherme Seto

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