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Ministro da Justiça envia email a deputados com repúdio a projeto sobre Cannabis medicinal

Deputados falam em 'questão ideológica' e 'postura obscurantista' de André Mendonça

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O Ministério da Justiça enviou nas últimas semanas aos emails de deputados uma moção de repúdio ao projeto de lei 399/2015, que legaliza o cultivo da Cannabis no Brasil para uso medicinal e industrial.

O projeto original é de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), e atualmente seu substitutivo, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), tem sido objeto de debates na Câmara dos Deputados.

A moção, assinada pelo ministro André Mendonça e aprovada pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, lista os motivos para o repúdio: o aumento de uso medicinal de Cannabis gerou flexibilização de controle do uso recreativo em outros países, os resultados "pífios" do uso terapêutico da Cannabis, riscos e prejuízos à saúde decorrentes do uso, possibilidade de aumento do tráfico de drogas, entre outros argumentos em relação aos quais não existe consenso (veja na íntegra aqui).

Os emails do Ministério da Justiça começaram a ser enviados dias depois da apresentação do substitutivo por Ducci na Câmara, no começo de setembro. Ao Painel o deputado classificou os argumentos da moção como "ideológicos" e apontou interferência indevida em debate do Legislativo.

"O plantio ilegal já acontece no Brasil e é atrás disso que o Ministério da Justiça devia ir, e não contra o plantio legal e para fins medicinais. O plantio que está sendo proposto é com a autorização do poder público, regulamentado pela Anvisa. O desconhecimento e a má vontade e as fake news que levantam essa questão: ministros se posicionando de maneira não adequada. O projeto é muito seguro, faltou leitura", diz.

"Questão ideológica de um grupo de parlamentares que jogam para um determinado tipo de plateia, sem se preocupar com os reflexos em milhares de pessoas que não têm acesso aos medicamentos, especialmente os mais pobres. Quem tem dinheiro vai lá para a Anvisa, protocola pedido de importação, traz o remédio caro", completa.

Para Ivan Valente (PSOL-SP), um dos deputados que receberam por email a moção, "o governo despreza a ciência e o sofrimento de milhares de famílias para ficar ao lado da mentira."

"Milhares de crianças dependem do cultivo da Cannabis medicinal para terem uma vida normal. Ser contra o acesso a este tratamento é o auge da indiferença e da crueldade humana, algo que vem marcando este governo", diz.

Para Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que também recebeu o texto por email, a posição de Mendonça é "obscurantista e leva a sociedade ao erro, pois o projeto não aborda a legalização do uso recreativo, tampouco estimula o abuso de drogas. O governo quer interditar o debate baseado em mentiras e prejudicar milhões de brasileiros."

"A Cannabis medicinal auxilia no tratamento de pacientes com câncer, depressão, Alzheimer, epilepsia, autismo, entre outros. Aprovar o PL 399 é, portanto, um passo civilizatório, uma questão de humanidade e de saúde pública", acrescenta.

A postura de Mendonça contrasta com a do ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que há algumas semanas disse que está em andamento um processo para que o SUS passe a oferecer medicamentos feitos à base de canabidiol e que a pasta não tem restrição a eles. Procurado, o Ministério da Justiça não enviou resposta.


Entenda o PL da Cannabis (399/2015)

Objetivo
Regulamentar as atividades de cultivo, processamento, armazenagem, transporte, pesquisa, produção, industrialização, comercialização, exportação e importação de produtos à base de Cannabis para fim medicinal e industrial. O projeto não trata de autocultivo, nem do uso recreativo, religioso e ritualístico

Quem poderá cultivar

  • Pessoa jurídica mediante a prévia autorização do poder publico. Não é possível plantar por conta própria
  • Governo através das Farmácias Vivas do SUS
  • Associações de pacientes legalmente constituídas, com adaptação às boas práticas das Farmácias Vivas do SUS, que possuem regras mais simples que a da indústria. As associações terão dois anos para se adaptar

Obrigações
O produtor de Cannabis medicinal é obrigado a solicitar uma cota cultivo ao poder público que atenda demanda pré-contratada ou com finalidade pré-determinada, as quais devem constar no requerimento de autorização do cultivo. A empresa deve fornecer o número de plantas a serem cultivadas, detalhando quantas são psicoativas e quantas não são

  • O produtor de cânhamo é obrigado a fornecer a área de plantio e só pode produzir plantas não psicoativas
  • O cultivo de Cannabis deve seguir a lei brasileira de sementes nº 10.711/200.
  • Rastreabilidade de toda a produção, da semente ao descarte.
  • Apresentação de plano de segurança de cultivo e do local de produção.
  • Ter responsável técnico legal
  • Cultivo em estufas protegido com dispositivos de segurança
  • O projeto prevê o plantio extensivo, ou seja, aberto para o cânhamo industrial

Finalidade do cultivo de Cannabis medicinal

  • Produtos regulamentados pela RDV 327/2019 da Anvisa
  • Produtos Veterinários

Finalidade do cultivo do cânhamo industrial

  • Industrial: têxtil, produtos de construção, cosméticos e outros.

Condições da Cannabis medicinal

  • Plantas de Cannabis com mais de 1% de THC são consideradas psicoativas
  • Plantas de Cannabis com menos de 1% de THC são consideradas não psicoativas
  • Para fins de uso veterinário só é permitido o uso da Cannabis não psicoativa
  • Os medicamentos à base de Cannabis de uso humano é considerado psicoativo se tiver mais de 0,3% de THC
  • O medicamento com teor de THC abaixo de 0,3% é não psicoativo.
  • O medicamento veterinário tem de ter menos de 0,3% de THC
  • Prescritos por profissionais autorizados e receituário de acordo com a RDC 327/19 da Anvisa.
  • Os medicamentos à base de Cannabis para uso humano são regulados e autorizados pela Anvisa e para uso veterinário, pelo Ministério da Agricultura
  • Os requisitos para concessão das cotas são estabelecidos pelo poder público. Os requisitos que trata esta lei não isenta o atendimento específico de regulamentação exigidas pelo poder público mediante a regulamento. Por exemplo, a Anvisa diz hoje que canabidiol (CBD) tem de ter receita azul, mas isso o governo pode mudar.
  • As Farmácias Vivas do SUS devem seguir todas as obrigações deste projeto de lei.
  • Farmácias magistrais podem manipular com autorização especial da Anvisa.
  • As associações de pacientes ficam autorizadas a produzir produtos magistrais ou fitoterápicos, após a adequação às normas desta Lei.

Pesquisa
Segue a mesma lei do cultivo para Cannabis

Exportação e importação
De pessoa jurídica para pessoa jurídica. A exportação será para fins medicinais e industriais. Todas as partes das plantas podem ser exportadas, inclusive as flores, como já acontece em outros países como Canadá e Uruguai.

SUS poderá incorporar e distribuir os medicamentos de Cannabis medicinal à população

O que muda no projeto para o Cânhamo industrial

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