A Justiça Eleitoral multou em R$ 10 mil a campanha do candidato à Prefeitura de São Paulo Arthur do Val (Patriota) por ter contratado impulsionamento de propaganda negativa sobre o adversário Jilmar Tatto (PT). A peça divulgada sobre o concorrente diz “parece piada, mas é a proposta do PT”.
O juiz Renato Perine, do Tribunal Regional Eleitoral de SP, escreveu na decisão que o impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários é proibido não para evitar críticas, mas para evitar desequilíbrio nas disputas eleitorais. Recentemente, o TSE confirmou esse entendimento sobre o tema.
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