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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Prefeitura de Macapá diz que Bolsonaro não ofereceu perigo em carro e que vídeos não geram multas

Presidente trafegou pela cidade pendurado do lado de fora de um carro, em uma série de infrações

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Após Jair Bolsonaro ter trafegado pela cidade pendurado do lado de fora de um carro —atitude que envolve uma série de infrações de trânsito segundo especialistas—, a Prefeitura de Macapá diz ao Painel que o presidente estava em comboio oficial, com segurança planejada, e por isso não oferecia perigo (leia abaixo).

A prefeitura também diz que vídeos da infração não geram penalidades segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

Acrescenta que a infração só pode ser comprovada a partir de declaração de agente de trânsito ou aparelhos eletrônicos, como câmeras ou radares, e que não recebeu nenhuma notificação sobre o episódio até o momento.

Ex-PT e PSOL, Clécio Luis deixou a Rede para apoiar Josiel Alcolumbre (DEM), irmão do presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) como seu sucessor.

Uma das possibilidades levantadas por políticos da região é a de que ele concorrerá ao governo do estado em 2022, e então contará com apoio dos irmãos Alcolumbre. No sábado (21), foi ao aeroporto recepcionar Bolsonaro.

Clécio Luis (sem partido), prefeito de Macapá, capital do Amapá
Clécio Luis (sem partido), prefeito de Macapá, capital do Amapá - Reprodução/Instagram

Veja a nota da Prefeitura de Macapá abaixo:

A Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá informa que, em referência à imagem que recebeu de suposta infração de trânsito cometida por um motorista que conduzia o presidente da República, Jair Bolsonaro, em visita ao estado do Amapá no último sábado, 21, frisa no caso específico de vídeos e ou fotos da suposta infração, por si só, não gera penalidades. Destaca que, para que o auto de infração tenha base legal nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, deve-se observar estritamente os requisitos legais para sua eficácia.

Ressalta que, de acordo com o Artigo 280, parágrafo 2⁰ do Código de Trânsito Brasileiro, a infração só pode ser comprovada, em qualquer hipótese, por declaração da autoridade de trânsito ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, como câmeras de videomonitoramento ou radar.

Alega também que a ocasião tratava-se de um evento governamental, organizado pela esfera federal, com escolta realizada pela Polícia Rodoviária Federal, com apoio das instituições locais, onde o trajeto foi todo planejado pelas autoridades competentes da circunscrição da via, segurança planejada, interdição, com circulação exclusiva, sem oferecer perigo de dano à circulação e ou a terceiros, visto que a legislação tem como premissa a proteção à vida, não estando oferecendo perigo e por estar em um comboio oficial.

O Município informa que até o momento não recebeu nenhuma notificação neste sentido.

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