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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Tribunal de Contas do Amazonas manda governo sustar pagamentos por árvore de Natal e questiona gastos na pandemia

Conselheiro atendeu a pedido de deputados estaduais e pediu esclarecimentos a agência responsável pela contratação de empresa

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O Tribunal de Contas do Amazonas determinou que o governo do estado suspenda os pagamentos à empresa responsável por árvore de Natal inaugurada no centro de Manaus no último dia 12.

Na decisão monocrática, o conselheiro da corte Mario José de Moraes Costa Filho atendeu a pedido dos deputados estaduais Dermilson Carvalho das Chagas (PP) e Maurício Wilker de Azevedo Barreto (Podemos).

Ambos solicitaram a interrupção do pagamento e a devolução dos valores eventualmente pagos a empresa especializada contratada pela AADC (Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural).

Os deputados acionaram o tribunal depois de reportagens apontarem a contratação, com a dispensa de licitação, no valor de R$ 2 milhões.

A razão do questionamento, diz a decisão, "reside no fato de evidenciar que o Estado do Amazonas possivelmente poderia estar priorizando eventos festivos em detrimento a saúde pública".

"Seguem, ainda, demonstrando todos os argumentos para se indignarem com a inobservância de um controle mais rigoroso para executar o plano de contingenciamento e conjugar esforços para minimizar a crise econômica e sanitária da saúde pública", descreve o conselheiro.

Além disso, os deputados apontaram que pode ter havido aumento de cerca de 500% no valor pago por serviços similiares no ano passado.

O integrante do tribunal Mario José Costa Filho entendeu serem razoáveis os argumentos e determinou a suspensão do pagamento de valores que ainda não tenham sido liquidados até que que a agência apresente informações e justificativas sobre os gastos para que depois a corte decida tomar mais providências.

"Debruçando-me sobre esta situação, não posso deixar de considerar plausível os motivos apresentados pelos deputados, posto que, se de fato houver um dispêndio de uma verba tão vultosa como a que ora está sendo veiculada com eventos festivos, tal equívoco deve ser evitado o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo a toda a população do Estado do Amazonas pela má utilização do erário."

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas com a data desta terça (22).

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