Em seu voto sobre a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, o ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou inconstitucionais os trechos dos regimentos internos da Câmara e do Senado que vedam a reeleição.
Caso a interpretação seja confirmada pela maioria dos ministros do STF — há cinco votos favoráveis, neste momento — fica dispensada a alteração do regramento, o que demandaria aprovação dos deputados por meio de votação de uma nova resolução.
A necessidade de reforma do regimento era defendida principalmente por parlamentares contrários à tese da reeleição, alegando a vedação nas regras internas da Câmara e do Senado.
O voto de Mendes elimina essa interpretação e atende à expectativa de aliados de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, que temiam ainda ter de aprovar novas normas para viabilizar a recondução. Caso isso ocorresse, haveria insegurança jurídica, argumentam.
Mendes afirma que a decisão por reeleição pode ser deliberada por "por questão de ordem ou mediante qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar [...] desde que observado, em qualquer caso, o limite de uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo".
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