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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Descrição de chapéu trânsito

Gestão Doria diz que sindicato dos metroviários terá que deixar sede, e categoria vê motivação política

Governo de SP marcou alienação de terreno na zona leste para 28 de maio; deputados pedem audiência

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O governo João Doria (PSDB-SP) avisou ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo que terá que desocupar em breve a sua sede caso o estado consiga vender o terreno em que está localizada, na rua Serra do Japi, na zona leste da capital.

Um aviso de licitação já foi publicado, com abertura dos envelopes marcada para 28 de maio.

Os metroviários estão desde 1986 no local, cuja concessão tem sido renovada pelos governadores desde então. Desta vez, foram avisados de que não poderão continuar caso a venda se concretize. Eles falam em pressão política durante a campanha salarial que estão realizando.

Eles também apontam que todas as melhorias que fizeram no terreno, como a construção de instalações, será perdida.

Vereadores, deputados estaduais e federais de PT, PSOL e PCdoB, como Antonio Donato, Paulo Fiorilo , Carlos Zarattini, Leci Brandão e Sâmia Bomfim, todos de São Paulo, pediram a Doria audiência urgente para tratar do tema.

Em nota, o governo do estado diz que já havia alertado em 2020 sobre a possibilidade de venda e que a situação financeira do Metrô vem piorando, obrigando a operações do tipo.

"O Metrô em 2020 já incluiu na formalização da utilização da área sobre a possibilidade de venda da área e a eventual necessidade de desocupação. Desde então, a situação econômico-financeira do Metrô vem piorando, obrigando a otimizar o uso de seus recursos, sobretudo edifícios e terrenos", diz o texto.

"Com isso, a Companhia avisou ao Sindicato dos Metroviários que pretende vender a área e exclusivamente se houver a venda, haverá a necessidade de desocupação da mesma. O sindicato poderá se planejar para a desocupação do local, se ocorrer de fato o processo de venda. Conforme item 4.6.1. do termo de permissão: 'As benfeitorias, quer elas sejam necessárias, úteis ou voluptuárias incorporar-se-ão ao imóvel, objeto do presente, sem gerar direito a indenização'", completa.

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