O juiz Cícero Martins de Macedo Filho acatou parte de uma ação popular e proibiu a prefeitura de Natal (RN) de fazer propaganda sobre o uso da ivermectina no combate à Covid-19.
Na mesma decisão, o magistrado também mandou retirar de uma nota técnica da secretaria municipal de saúde a orientação para o uso do medicamento no tratamento precoce da doença.
A ação solicitava ainda que o prefeito Álvaro Dias (PSDB) fosse proibido de defender e indicar em entrevistas o uso do vermífugo, mas esse pedido foi negado.
“O que não pode, ao meu sentir, é haver uma política pública que sem se basear em evidências científicas aceitáveis e razoavelmente consensuais nos dias atuais que recomende esse ou aquele remédio para tratamento da Covid-19”, diz trecho da decisão do juiz.
Painel
Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
sua assinatura pode valer ainda mais
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas (conheça aqui). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
sua assinatura vale muito
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
ASSINE POR R$ 1,90 NO 1º MÊS
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.