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Caboclo aciona CBF para revogar suspensão e reassumir imediatamente a presidência da entidade

Advogados argumentam que punição determinada pela comissão de ética não tem previsão legal

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Rogério Caboclo apresentou nesta sexta-feira (25) uma petição à comissão de ética da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) solicitando a revogação de sua suspensão e, consequentemente, sua recondução ao cargo de presidente da entidade.

Caboclo foi afastado no começo de junho por determinação da comissão de ética da entidade após ter sido acusado de assédio moral e sexual por uma funcionária.

A peça apresentada pelo dirigente argumenta que a decisão de suspendê-lo por 30 dias tomada pela comissão de ética da CBF não possui previsão legal, ou seja, o estatuto e o código de ética não tratam da possibilidade de suspender o mandato de dirigentes envolvidos em processos ético-disciplinares.

Os dispositivos do estatuto citados pela decisão sobre Caboclo não se referem a prerrogativas da comissão de ética, mas de outras instâncias da entidade, aponta o documento de defesa de Caboclo.

"Em outras palavras, seja no Estatuto da CBF, seja no o Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro (CECFB), não existe qualquer norma que disponha acerca da existência do instituto do afastamento compulsório, provisório e temporário, conforme consta da decisão atacada nesta petição, ou muito menos o tenha previsto como prerrogativa da CEFB [Comissão de Ética do Futebol Brasileiro]", diz a petição, assinada pelos advogados Wladimyr Camargos, Fernanda Tórtima e Felipe Maranhão.

Comparativamente, os advogados mostram que a Fifa e a Conmebol colocaram explicitamente em seus códigos de ética a previsão de afastamento cautelar de dirigentes. Como a CBF não o fez, argumentam, Caboclo não poderia ter sido suspenso.

Os advogados ainda citam uma decisão da Corte Arbitral do Esporte de 2013, na qual se afirma que o "princípio da legalidade" exige que "as infrações e sanções sejam claramente e previamente definidas por lei e deve impedir "ajustamento" [adaptação] das regras existentes para permitir a sua aplicação em situações ou condutas que o legislador não pretendia penalizar claramente."

"Entendemos que como não há prerrogativa da comissão de ética de afastar o presidente, eles buscaram por analogia dispositivos aleatórios para tentar de forma muito imaginativa achar alguma brecha legal que pudesse criar uma forma de afastar um dirigente", diz o advogado Wladimyr Camargos ao Painel.

"Vivemos em um estado democrático de direito. Isso vale também para o futebol. No exercício do devido processo legal, para que as pessoas possam fazer suas defesas elas têm que saber previamente o que vai acontecer. Não podem ser criados dispositivos de restrição a uma pessoa sem prévia previsão normativa", completa.

Rogério Caboclo ao tomar posse como presidente da CBF, em 2019
Rogério Caboclo ao tomar posse como presidente da CBF, em 2019 - Douglas Shineidr-9.abr.19/AFP

Em reforço ao pleito pelo fim da suspensão imposta a Caboclo, a defesa ainda argumenta que a CBF se encontra atualmente acéfala, o que tem implicado em danos à entidade. Um prejuízo mensurável seriam as ausências de jogadores de alguns clubes na lista olímpica de André Jardine.

Segundo a peça, Caboclo tinha pré-acordos a respeito do tema que agora foram descumpridos, o que pode prejudicar o desempenho da seleção olímpica em Tóquio. CBF e Flamengo atualmente travam uma disputa em torno do atacante Pedro, que manifestou desejo de servir a seleção, mas o clube não quer liberá-lo. O caso não é citado pela defesa de Caboclo.

A petição também argumenta que ainda que se admitisse que o afastamento de Caboclo era necessário para a colheita de provas, agora a funcionária que acusa o dirigente já foi ouvida, assim como diversas testemunhas. Dessa forma, a suspensão já teria encerrado o seu propósito.

O documento não é ainda a defesa de Caboclo em relação às acusações de assédio moral e sexual, que segue sendo preparada para ser apresentada à comissão de ética da CBF.

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