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Descrição de chapéu Folhajus

Governo do Maranhão multa Bolsonaro em R$ 80 mil por provocar aglomerações e não usar máscara

Presidente infringiu normas sanitárias um dia após o estado confirmar primeiros casos da cepa indiana no Brasil

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A Superintendência de Vigilância Sanitária do governo do Maranhão estabeleceu em R$ 80 mil a multa a Jair Bolsonaro por infringir diversas medidas de enfrentamento à pandemia em sua passagem pelo estado em maio. A decisão é desta sexta-feira (9).

Segundo o auto de infração, o presidente promoveu aglomeração de mais de 100 pessoas sem controle sanitário e sem uso de máscara.

Bolsonaro visitou diversos municípios do Maranhão entre 20 e 21 de maio, gerando aglomerações durante suas passagens, nas quais optou por ficar sem máscara enquanto conversava com moradores da região e, em alguns casos, apertava mãos e dava abraços.

O presidente Jair Bolsonaro cumprimenta populares na chegada ao Parque de Exposições José Egídio Quintal Filho onde participou da cerimônia de entrega de Títulos de Propriedade Rural, em Açailândia, Maranhão
O presidente Jair Bolsonaro cumprimenta populares na chegada ao Parque de Exposições José Egídio Quintal Filho onde participou da cerimônia de entrega de Títulos de Propriedade Rural, em Açailândia, Maranhão - Isac Nóbrega - 21.mai.21/PR

As aglomerações aconteceram um dia depois de o estado do Maranhão, comandado por Flávio Dino (PSB), ter confirmado os primeiros casos da cepa indiana da Covid-19 no Brasil.

Após a autuação, a defesa do presidente, representada pela subchefia para Assuntos Jurídicos do Planalto, limitou-se a dizer que a Presidência foi autorizada pelas autoridades do Maranhão a realizar o ato oficial.

Bolsonaro foi multado por infringir a lei federal 6.437/1977, que trata em seu artigo 10º de transgressões a normas de proteção da saúde, e também por contrariar decreto estadual que determina uso obrigatório de máscaras e proíbe aglomerações de pessoas em local público ou privado durante a pandemia.

Ainda que contasse com autorização da Secretaria de Segurança Pública, havia a determinação de que não houvesse mais de 100 participantes, o que não foi respeitado pela comitiva presidencial.

O artigo 8º da mesma lei federal estabelece como circunstâncias agravantes: ter a infração consequências calamitosas à saúde pública, o infrator deixar de tomar providências para evitar o dano à saúde pública e ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

Elas foram aplicadas ao julgamento do caso de Bolsonaro.

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