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Descrição de chapéu Folhajus

Advogados divergem sobre decisão de Moraes, mas criticam PGR sobre prisão de Jefferson

Fundamentação jurídica do ministro do STF em despacho para a prisão é criticada

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Advogados ouvidos pelo Painel divergem sobre a prisão de Roberto Jefferson. Alguns discordam da argumentação da PGR pela liberdade de expressão, mas também criticam a decisão de Alexandre de Moraes pela ausência de uma fundamentação jurídica mais ampla.

Para o criminalista Augusto Arruda Botelho, embora não haja dúvida sobre a gravidade e autoria dos supostos crimes, a decisão falha quando vai justificar a necessidade da prisão.

Segundo ele, Moraes deixa de explicar porque outras medidas menos gravosas não seriam possíveis. O professor de direito penal da USP Gustavo Badaró segue a mesma linha.

Já o advogado Bruno Espiñeira diz que a decisão foi acertada porque não existe liberdade de expressão em casos em que se defende a destruição do Estado Democrático de Direito.

Especialista em direito público, Ricardo Barreto de Andrade afirma que a jurisprudência do STF coíbe o abuso do direito à liberdade de expressão.

“Era necessário mostrar fatos concretos e contemporâneos que indicassem a necessidade de prisão preventiva”, afirma Arruda Botelho.

Gustavo Badaró afirma que a decisão foi mal fundamentada uma vez que o ministro se limita a indicar os supostos crimes de Jefferson, mas não detalha, concretamente, por qual motivo eles justificam a preventiva.

“As afirmações do Roberto Jefferson são horríveis, repugnantes, irresponsáveis e inadmissíveis, e extrapolam o limite da liberdade de expressão. Porém, o devido processo legal tem que valer para todos, culpados ou inocentes, amigos ou inimigos”, diz ele.

Para o advogado Bruno Espiñeira, a decisão foi acertada e a tentativa de minar a credibilidade do TSE e do STF "é um projeto autoritário".

Ricardo Barreto de Andrade também defende a decisão e diz que a jurisprudência do STF coíbe o abuso do direito à liberdade de expressão.

“A decisão do Ministro Alexandre de Moraes é acertada porque, além de estar amparada em fatos concretos que sugerem a prática de graves ilícitos, inibe o discurso de ódio, que incita a destruição das instituições democráticas”, afirma.

O Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal
O Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal - Rosinei Coutinho/SCO/STF

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