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Descrição de chapéu Folhajus

Servidora perde ação na Justiça de SP contra delator que a chamou de 'rainha da corrupção'

Desembargador afirmou que ela tentava 'coagir o apelado a dar explicações sobre o conteúdo do depoimento'

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de explicações de uma funcionária estadual aposentada a um delator por ter sido chamada de "rainha da corrupção" na colaboração premiada.

Ideli Dalva Ferrari, que era fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda e se aposentou em 2016, foi acusada pelo Ministério Público de São Paulo de improbidade em uma ação civil, sob suspeita de enriquecimento ilícito.

Embora Ideli tivesse uma remuneração de aproximadamente R$ 13 mil antes da aposentadoria, a Promotoria afirma que ela e familiares compraram 44 imóveis e movimentaram R$ 10 milhões, sem comprovar a origem do dinheiro.​ Parte das transações usou dinheiro em espécie.

Sua defesa afirma que "a atribuição do título [pelo delator] induz a crer que a interpelante estaria envolvida em condutas irregulares e assevera-se inverídica, leviana e absurda”.

Os advogados dizem que Ideli trabalhou por 35 anos na Fazenda estadual de forma legítima, manteve “atuação irretocável” e não se envolveu em ilícito. A defesa dela havia sugerido, no pedido de explicações, que iria buscar uma reparação por danos morais do delator que a mencionou em seu acordo.

O pedido não foi aceito pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. "A autora busca coagir o apelado a dar explicações sobre o conteúdo do depoimento por ele prestado junto ao Ministério Público, o que não tem cabimento", disse o desembargador Benedito Antonio Okuno em seu voto.

Segundo o magistrado, o recurso apresentado por Ideli ao TJ para obter as explicações não "pode coagi-lo ou obrigá-lo a praticar qualquer ato ou produzir resposta".​​

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