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Juiz do caso Ciro Gomes sofreu censura por prisão e absolveu homem que negou Holocausto

Danilo de Almeida autorizou busca e apreensão contra o presidenciável e seus irmãos

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O juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, que autorizou as buscas nas casas do presidenciável Ciro Gomes e de seus irmãos, já sofreu uma censura do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) por dar voz de prisão de maneira considerada arbitrária.

Em 2017, magistrado determinou a condução de um servidor do Detran do Ceará à delegacia após problemas no sistema do órgão impedi-lo de fazer a transferência do registro de um carro.

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O ex-ministro Ciro Gomes durante entrevista no estúdio Folha/UOL, em Brasília - Pedro Ladeira - 9.out.2021 / Folhapress

O magistrado exigiu uma certidão indicando o horário em que não pôde ser atendido, mas a unidade não emitia esse documento imediatamente, apenas após cinco dias. Almeida então solicitou que uma equipe policial levasse o servidor para a delegacia. Ele acabou desistindo da queixa em razão da demora no atendimento da delegacia e o funcionário do Detran foi liberado.

O TRF-5 abriu um processo administrativo disciplinar contra o magistrado por abuso de poder e aplicou, dois anos depois, uma pena de censura.

No mês passado, Almeida proferiu uma sentença na qual absolveu um homem que negou a existência do Holocausto e sugeriu que a peste negra e a Covid-19 foram provocadas por judeus.

Na sentença, ele afirmou ver com preocupação "a multiplicação de processos destinados a
implementar censuras ou punir meras manifestações de pensamento (ainda que ideias toscas,
arcaicas, insensatas)".

"Não se pode naturalizar a censura ou se admitir a perseguição penal daqueles que pensam o oposto de nós. O regime democrático pressupõe a multiplicidade de ideias, de valores, de crenças. E nem se diga que "discursos de ódio" estariam excluídos da liberdade de expressão, porque o ponto central é, precisamente, quem dirá o que é verdadeiro e o que é falso, quem dirá o que é amor e o que é ódio, quem dirá o que é sensato e o que é insensato, quem dirá o que é controverso e o que é incontroverso", escreveu o magistrado.

Procurado por meio da assessoria de imprensa do TRF-5, o magistrado não comentou o caso até a publicação desta nota.

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