A Polícia Federal afirma no despacho que solicitou a oitiva de Jair Bolsonaro que o inquérito divulgado por ele estava, sim, protegido pelo sigilo. A tese foi contestada pela Advocacia-Geral da União ao tentar cancelar o depoimento do presidente.
"Sem necessidade de ingressar na discussão relativa ao sigilo de documentos enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral ou à presença ou não de documentos classificados em seu interior, o inquérito policial é documento sigiloso em essência, conforme súmula n° 14-STF", diz a PF.
De acordo a delegada Denisse Ribeiro, o artigo 20 do Código de Processo Penal estabelece que "a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".
A AGU, entretanto, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, afirmou que não havia "sigilo sobre o inquérito ou segredo decretado judicialmente que obstasse ampla publicidade do que nele contido".
Segundo a AGU, o sigilo foi decretado somente após a divulgação por Bolsonaro, em live realizada no dia 4 de agosto.
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