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Câmara de SP descarta cassação de vereador que se referiu a Pitta como 'negro de alma branca'

Corregedoria da Casa aprovou parecer em que Faria de Sá recebe pena de advertência

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A corregedoria da Câmara dos Vereadores de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (17) que o vereador Arnaldo Faria de Sá (PP), que se referiu ao ex-prefeito Celso Pitta como "negro de alma branca", deve receber apenas uma advertência, descartando assim penas como suspensão e cassação do mandato.

A bancada de vereadores do PSOL vinha pressionando para que houvesse uma punição rigorosa.

O relator do caso, vereador Aurélio Nomura (PSDB), defendeu a admissibilidade da representação contra Faria de Sá, ou seja, que a apuração seja aprofundada. Contudo, sugeriu apenas uma advertência ao colega, sob alegação de que não houve dolo no uso da expressão racista.

O parecer de Nomura foi aprovado na corregedoria por quatro votos a três.

Celso Pitta com o então secretário de Governo Arnaldo Faria de Sá, no ano 2000
Celso Pitta com o então secretário de Governo Arnaldo Faria de Sá, no ano 2000 - Jayme de Carvalho Jr.-1º.set.2010/Folhapress

Em julho de 2021, Faria de Sá citou Pitta dizendo que foi secretário de Governo do ex-prefeito, que administrou a Prefeitura de São Paulo no período de 1997 a 2000 e morreu em decorrência de um câncer em 2009 .

"Eu me preocupei com um negro, que era o Pitta, o prefeito da capital, que estava escorraçado, estava sendo atacado, vilipendiado", disse. "Derrotei o impeachment, ele levou seu mandato até o final. Eu estava preocupado com um negro de verdade, negro de alma branca como as pessoas costumam dizer, não podemos ter essa preocupação de não estar preocupado com todos", disse.

Posteriormente, Faria de Sé pediu desculpas. "Eu errei, não quero discutir com ninguém, quero pedir desculpas humildemente".

Desde o ocorrido, a bancada do PSOL vinha argumentando que o vereador incorreu no crime de racismo ao ofender a dignidade das pessoas negras e, com base no regimento interno da Câmara, que ele cometeu quebra de decoro, que é passível de punição com a cassação do mandato.

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