Painel

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel

Conselho Federal de Medicina pressiona Anvisa a rever norma sobre cânabis medicinal

Presidente de órgão enviou ofício à agência que regula produção e comercialização da substância

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo, enviou um ofício à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 15 de setembro solicitando a revogação da principal norma da agência a respeito de produtos à base de cânabis medicinal.

Em nota, a agência afirma que manterá sua atual regulamentação sobre o tema. O conselho não respondeu ao pedido de informação feito pela reportagem.

O Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução na última sexta-feira (14) que tornou ainda mais restritiva a indicação do canabidiol (CBD) para uso medicinal.

Com a nova norma, o conselho só autoriza os médicos a prescrever o CBD, feito a partir da planta Cannabis sativa (maconha), para tratamentos de epilepsias bem específicas de crianças e adolescentes e apenas em casos em que não houve bons resultados com tratamentos convencionais.

Há atualmente indicações de CBD e outros derivados da Cannabis para mais de 20 condições médicas, entre as quais dor crônica, fibromialgia, Parkinson, Alzheimer e depressão. A prescrição ocorre no modo "off-label" —o médico avalia o risco-benefício e assume a responsabilidade pela indicação.

Em reação à norma do CFM, médicos têm expressado receio de punição e pacientes têm falado em medo de ficar sem os produtos de que fazem uso.

Parte do processo de fabricação de óleo à base de Cannabis
Parte do processo de fabricação de óleo à base de Cannabis - Adriano Vizoni - 26.set.2019/Folhapress

Em 15 de setembro, um mês antes da publicação da norma, o presidente do CFM solicitou via ofício que a Anvisa revogasse a Resolução da Diretoria Colegiada nº 327 (RDC 327), de 2019, apelidada por alguns de marco regulatório da cânabis no Brasil.

A RDC instituiu parâmetros mais claros para comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização para produtos à base de cânabis para fins medicinais no Brasil e criou a autorização sanitária, concedida para empresas autorizadas a fabricar ou importar substâncias do tipo.

Resoluções como a 327 e outras similares da Anvisa estabeleceram uma base regulatória que impulsionou as pesquisas e o mercado da cânabis medicinal no Brasil nos últimos anos, em sentido contrário ao estreitamento agora sugerido pelo CFM e na esteira da flexibilização que ocorre em países como Portugal, Suíça, Canadá e Alemanha.

Regulados pela Anvisa, os pedidos de importação de produtos do tipo no Brasil aumentaram mais de 2.400% em seis anos (média de 400% ao ano), com passando de 896 em 2015 para 18.715 em 2020.

Em 2022, até o início de outubro, já houve 58.245 pedidos de importação de produtos derivados de cânabis por pessoas físicas para fins terapêuticos.

No ofício enviado à Anvisa, endereçado ao presidente Antonio Barra Torres, Gallo diz que é competência do CFM "definir o caráter experimental de procedimentos em medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos". Afirma ainda que a RDC 327/2019 afronta as leis vigentes e impõe perigo à população brasileira.

Como mostrou o Painel, a mais recente resolução do CFM foi recebida com perplexidade por servidores e diretores da Anvisa.

O temor na agência é o de interrupção do crescimento das pesquisas e do mercado médico relacionado no Brasil.

O raciocínio é o de que, com a pressão e o medo de punição associados à nova resolução do Conselho Federal de Medicina, os médicos podem parar de receitar o uso de cânabis medicinal, o que poderia desembocar no desinvestimento das empresas do ramo no Brasil.

Na nota ao Painel, a Anvisa diz que manterá autorização para produtos com cânabis medicinal, independentemente da norma do CFM, e que a RDC 327/2019 "prevê uma regularização temporária para os produtos autorizados", para que possam ser prescritos em condições clínicas de ausência de alternativas terapêuticas, "em conformidade com os princípios da ética médica, e comercializados de forma segura enquanto estão sendo concluídos os estudos clínicos."

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.