A Abrelpe (associação de empresas de limpeza urbana e resíduos) obteve liminar na Justiça que autoriza as empresas associadas à entidade a não recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de forma antecipada, com base na estimativa mensal de lucros. A medida vale até dezembro.
Com a decisão, as empresas poderão fazer o recolhimento dos tributos baseado no lucro real ao final deste ano. Segundo a entidade, a medida pode ajudar a manter a operação das associadas na pandemia. Procurada pela coluna, a Receita Federal não quis comentar.
com Mariana Grazini
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