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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Na pandemia, Anac permite uso de piloto que não tem requisito de experiência recente

Diretriz foi aprovada de forma excepcional e segue padrão internacional, segundo agência

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São Paulo

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta semana uma diretriz para autorizar, excepcionalmente durante a pandemia, o uso de pilotos que não atendem totalmente os requisitos de experiência recente estabelecidos no regulamento brasileiro.

Segundo a agência, a medida já foi tomada na Europa e é necessária como uma preparação para a retomada, depois de um período em que o setor ficou praticamente parado, o que dificultou a obtenção de horas de voo obrigatórias para os profissionais.

O piloto chamado de não recente é aquele que nos últimos 90 dias não fez decolagens ou aterrissagens requeridas pela regulação. Se for piloto em comando, é aquele que não foi aprovado em exame de proficiência de voo nem fez uma aproximação por instrumentos em sua categoria de avião nos últimos seis meses.

Conforme a nova resolução da Anac, os pilotos não recentes só podem compor a tripulação se estiverem acompanhados de instrutores ou examinadores completamente ou parcialmente recentes.

Há outras restrições para eles, como visibilidade, condição meteorológica e de pista. Os aeroportos de Congonhas, em São Paulo, e Santos Dumont, no Rio, também estão excluídos da resolução.

Todos os pilotos devem ter licenças, habilitações, certificados e treinamentos válidos. Eles não poderão estar há mais de 180 dias sem realizar nenhuma decolagem ou aterrissagem no avião em que trabalham ou no simulador de voo aprovado para essa aeronave, segundo a Anac.

De acordo com a agência reguladora, a medida segue orientações da Icao (Organização Internacional da Aviação Civil) e já foi adotada pela autoridade de aviação europeia, a Easa.

"A decisão deverá facilitar o reingresso das tripulações inativas às escalas de voos das companhias aéreas, permitindo que pilotos que não cumprirem com os requisitos de experiência recente possam compor tripulação em voos produtivos, desde que aplicadas as condições e limitações previstas", diz a Anac em nota.

Com Filipe Oliveira e Mariana Grazini

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