O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu, nesta terça (12), a liminar que restabelecia a gratuidade do transporte público a quem tem 60 a 64 anos no estado.
Segundo decisão do juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o Poder Judiciário "não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica", em referência à liminar suspendida. Também afirma que a gratuidade pode afetar um equilíbrio econômico-financeiro, o que pode gerar despesas sem previsão orçamentária.
A ação é do governo de SP movida contra decisão do dia 7 que havia isentado esse grupo da cobrança. O pedido pela gratuidade veio de sindicatos de aposentados e metalúrgicos com a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).
O fim da gratuidade no transporte coletivo a idosos de 60 a 64 anos foi determinado pela Prefeitura de São Paulo e pelo governo do estado em dezembro. Após o anúncio da medida, as entidades disseram que o decreto representava um retrocesso e que foi "ataque feito na surdina" no momento de pandemia, em que muitos idosos estão sustentando suas famílias.
Procurada, a defesa das entidades diz que está avaliando se vai recorrer da nova decisão do TJSP.
Paula Soprana (interina), com Filipe Oliveira e Mariana Grazini
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