O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta sexta (30) que o Rappi descadastre 35 restaurantes que foram adicionados ao aplicativo sem autorização. Os estabelecimentos têm contrato de exclusividade com o iFood e não poderiam aparecer em outra plataforma.
A decisão liminar da juíza Mariana Greenhalgh, da 8ª Vara Cível, dá cinco dias para a empresa excluir nomes, cardápios e anúncios de produtos dos estabelecimentos, com pena diária de R$ 5 mil se descumprir.
A punição será a mesma caso a empresa inclua em seu aplicativo outros restaurantes que tenham acordo com a concorrente.
No processo, o iFood, que entrou com o pedido de tutela de urgência, afirmou que a prática representa concorrência desleal e que o Rappi conseguiu desviar clientes.
Procurado pelo Painel S.A., o Rappi diz que não foi notificado oficialmente pelo TJSP.
com Mariana Grazini e Andressa Motter
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