O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar favorável para suspender a mudança do ISS nas sociedades uniprofissionais, que também costumam reunir categorias como médicos ou contadores.
O mandado de segurança coletivo foi pedido pelo CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) neste mês com a OAB/SP e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A liminar assinada pela juíza Gilsa Elena Rios da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo alcança todas as sociedades estabelecidas na capital paulista constituídas por dois ou mais profissionais de uma mesma categoria.
A lei que entrou em vigor neste ano passou a prever faixas de receita bruta mensal, e não mais bases fixas, para determinar o valor de ISS devido. Gustavo Brigagão, presidente do CESA, afirma que a mudança é inconstitucional, pois modifica a sistemática de tributação.
Procurada pelo Painel S.A., a Procuradoria Geral do Município de São Paulo afirma que ainda não foi intimada de qualquer decisão judicial do processo citado.
"Tão logo seja intimada, o caso será analisado pela subprocuradoria responsável, que adotará as medidas judiciais e administrativas pertinentes", diz a procuradoria em nota.
A Secretaria Municipal da Fazenda afirma que continuará a defender a nova sistemática de cobrança do ISS.
Joana Cunha com Andressa Motter e Ana Paula Branco
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