Patrícia Campos Mello

Repórter especial da Folha, foi correspondente nos EUA. É vencedora do prêmio internacional de jornalismo Rei da Espanha.

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Patrícia Campos Mello

Com um ano de atraso, TSE finalmente proíbe disparo em massa pelo WhastApp

Quando a Folha revelou a prática na campanha de 2018, muitos negavam que existisse, e Judiciário confundia com impulsionamento

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Mais de um ano após a publicação das reportagens da Folha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalmente passou a punir o envio em massa de disparos de mensagens por WhatsApp nas campanhas eleitorais, revelado pelo jornal. A resolução publicada nesta quinta-feira (19) pelo TSE, que regulamenta propaganda eleitoral na internet, proíbe o “disparo em massa de mensagens instantâneas”, além de responsabilizar quem divulgar informação falsa na campanha.

Quando fizemos as primeiras denúncias sobre o uso de disparos em massa de WhatsApp para disseminar propaganda e desinformação na campanha eleitoral de 2018, entre outubro e dezembro de 2018, muita gente disse que isso nem existia. Políticos e integrantes de campanhas afirmavam que não havia nenhuma automação, nenhum software contratado, era tudo “orgânico”.

Chips usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa
Chips usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa - Reprodução

O próprio TSE não sabia a diferença entre impulsionamento –forma de dar mais destaque a propagandas e postagens no Facebook e Twitter, que é contratada diretamente das plataformas– e disparos em massa no WhatsApp –feitos por agências de marketing contratadas pelas campanhas ou por apoiadores, que não envolvem nenhum pagamento direto ao WhatsApp.

Na época, o então relator da prestação de contas de Jair Bolsonaro, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que Google, Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp informassem todas as contratações “de impulsionamento de conteúdos na rede mundial de computadores em favor do candidato eleito à Presidência da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, com o detalhamento individual de cada uma das operações.”

A pergunta estava errada: os disparos de WhatsApp eram contratados de agências, não da plataforma, e por apoiadores, não diretamente pela campanha.

“É preciso fazer distinção entre impulsionamento e disparo. Impulsionamento é definido pela legislação eleitoral como atividade contratada e mediante pagamento. WhatsApp não faz impulsionamento, e os termos de uso vedam expressamente os disparos em massa”, afirmou Thiago Sombra, representante do WhatsApp, durante a audiência pública do dia 27 de novembro, que tratou da resolução do TSE.

Foi o próprio WhatsApp, ao lado de Facebook, InternetLab e SaferNet, que pediu que a legislação contivesse uma proibição expressa aos disparos em massa.

“A maior contribuição que o WhatsApp quer dar a essas eleições se relaciona ao artigo 34, que veda a propaganda eleitoral via telemarketing. Nossa sugestão é que se estenda (a proibição) a ferramentas que ofereçam mensagens eletrônicas em massa automatizadas ou através de spam”, disse Sombra, e a sugestão foi incorporada na resolução.

Segundo ele, a empresa espera que “a legislação eleitoral coíba uso de ferramentas de mecanismos de disparo em massa para evitar o que vimos em termos de desinformação.”

Conforme revelaram as reportagens da Folha, as campanhas ou apoiadores contratavam agências de marketing para dispararem em massa milhares de mensagens para grupos de WhatsApp ou usuários.  

A resolução também proíbe a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes de empresas, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações, e a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

 

Reportagens da Folha mostraram como agências recorriam ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo em massa de lotes de mensagens em benefício de políticos. Outras empresas vendiam bancos de dados com nomes, números de celulares e perfis de pessoas para quem eram enviadas as mensagens políticas.

Em documento enviado pelo WhatsApp à CPMI das Fake News no mês passado, a plataforma afirmou que baniu mais de 400 mil contas do Brasil entre 15 de agosto e 28 de outubro de 2018, período da campanha eleitoral do ano passado.

Se, na época, o TSE tivesse pedido, e o WhatsApp tivesse fornecido, os números de telefones que foram banidos pela plataforma durante a campanha por uso irregular (disparo em massa), seria possível identificar de onde vinham esses disparos, a partir do IP. No entanto, como a plataforma só é obrigada a guardar esses metadados por seis meses, dificilmente forneceria essas informações agora.

"Em 2017, a lei eleitoral deu ao TSE a responsabilidade e o poder de regulamentar a propaganda 'de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral, e é isso que o Tribunal está fazendo. A inclusão da vedação a disparos em massa e os dispositivos novos sobre privacidade se complementam no enfrentamento de problemas reais e nos quais o enquadramento jurídico dependia de maior interpretação. É um passo importante até mesmo para conscientizar juízes que enfrentarão os casos vindos de eleições municipais sobre os instrumentos que eles têm à sua disposição", diz Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab.

Outro ponto importante da legislação foi estabelecer que candidatos, partidos e coligações terão o dever de checar o conteúdo que forem usar na campanha, mesmo que tenha sido produzido e divulgado por terceiros, como sites de notícias. A novidade, conforme explicou o repórter Reynaldo Turollo Jr.,  é que o ofendido pela informação falsa terá direito de resposta.

“A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”, diz um dos artigos da resolução aprovada.

Especialistas respiraram aliviados porque um trecho controverso que estava na minuta da resolução foi suprimido. O trecho dizia que, caso não ficasse demonstrado “o uso de fontes de notória credibilidade”, seria assegurado o direito de resposta ao ofendido –mas nem sempre é claro o que são “fontes de notória credibilidade”.

"O TSE foi sensível às questões que apareceram nas eleições de 2018, mas também mostrou preocupação com a proteção de princípios como a liberdade de expressão”, disse Cruz.

Segundo Diogo Rais, professor de direito eleitoral do Mackenzie e coordenador do livro “Direito Eleitoral Digital”, obviamente a resolução do TSE não consegue dar conta de todas práticas irregulares de propaganda eleitoral pela internet, mas, ao menos, passa a tratar de várias que antes nem sequer eram previstas.

“Grande parte da propaganda eleitoral migrou para o ambiente digital, mas a maior parte das pessoas do meio jurídico ainda são muito analógicas. Não podíamos mais equiparar um post a um panfleto.” Segundo Rais, os advogados eleitorais precisam ter em mente que muitas dessas campanhas de desinformação podem se rastreadas, é preciso pedir quebra de sigilo, ir atrás de IP. 

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