Ranier Bragon

Repórter especial em Brasília, está na Folha desde 1998. Foi correspondente em Belo Horizonte e São Luís e editor-adjunto de Poder.

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Ranier Bragon

Após o complexo de vira-latas, é preciso discutir o de pit bulls

Lava Jato advoga penas que fazem assassinatos parecerem roubo de pirulito

Ministério Público Federal pediu a condenação de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, a 387 anos de prisão
Ministério Público Federal pediu a condenação de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, a 387 anos de prisão - Pedro Ladeira - 12.set.2016/Folhapress

A tragédia futebolística brasileira em 1950 levou Nelson Rodrigues (1912-1980) a cunhar a famosa expressão "complexo de vira-latas" para se referir ao nosso acabrunhamento diante do mundo.

A roubalheira generalizada que envolve figuras de todos os partidos detonou outro complexo, o dos pit bulls, com epicentro em Curitiba.

É quase um haraquiri social discordar de ditames de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, mas vamos lá: não tem cabimento propor, como faz o Ministério Público do Distrito Federal, prisão de 387 anos como punição a um dos esquemas comandados pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).

O ex-deputado possivelmente cometeu crimes, mas querem lhe impingir —e a apenas uma das investigações— um transatlântico de anos não destinado nem a genocidas.

A sorte de Cunha é que não inventaram ainda a pílula da imortalidade. E que, no Brasil, o prazo máximo de encarceramento é de 30 anos.

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) já ganhou, além de correntes nos pés, quatro condenações que somam 87 anos de prisão. Ele responde a outros 13 processos.

Os três magistrados sincronizados do TRF-4 aplicaram 12 anos de punição a Lula (PT) pela promessa de ganho de parte de um tríplex. A possível pena no caso do sítio de Atibaia (SP), em que os indicativos de benefício imoral a ele são mais robustos, ficará em quanto, 20, 30 anos?

Pesquise aí na internet e verá condenações de 12 anos aos mais variados assassinos. Como bem escreveu o advogado Luís Francisco Carvalho Filho nesta Folha, matar é mais grave do que pagar ou receber propina. As punições devem refletir isso.

Testemunha da era dos extremos, nunca acreditei que fanatismo leve a coisa boa. Criminosos de colarinho-branco devem receber duras punições financeiras, com cadeia após decisão de segunda instância. Mas com penas proporcionais, não as que parecem retiradas do juízo final.

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