Rodrigo Zeidan

Professor da New York University Shanghai (China) e da Fundação Dom Cabral. É doutor em economia pela UFRJ.

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Rodrigo Zeidan

Tributação de renda e patrimônio

Mais importante que imposto sobre herança é o aumento do IR de pessoa física

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Antes, o ministro da Economia só prometia mandar reformas na semana que vem, sem nunca cumprir a promessa. Mas agora quer barrar qualquer reforma que apareça para melhorar o país.

A Câmara dos Deputados está acelerando a tramitação da PEC 45 para que seja votada ainda neste ano, contra os desejos do governo. O cerne da proposta é simplificar a estrutura tributária do país, substituindo cinco tributos, como o ICMS, pelo Imposto sobre Bens e Serviços.

Além da simplificação tributária, a Câmara dos Deputados deve incluir medidas como acabar com a dedução de juros sobre o capital próprio, permitir a tributação sobre dividendos (e não somente sobre o lucro operacional, como é hoje) e aumentar a progressividade dos impostos.

O objetivo seria atrair os votos da esquerda, para que o governo não possa impedir a votação da reforma. Provavelmente, teremos aumento de alíquotas máximas do Imposto de Renda de pessoa física, hoje em 27,5%, e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), atualmente em 8% e que hoje é de competência dos estados (em muitos, a alíquota efetiva é zero).

A proposta sobre simplificação tributária é excelente, e tornar os impostos brasileiros mais progressivos é de suma importância, mas o diabo mora nos detalhes.

Aumentar o imposto sobre herança, por exemplo, não é fácil de fazer. Por exemplo, em 2004, em uma votação unânime, a Suécia acabou com sua versão do ITCMD, que chegou a ter alíquota de 65% nos anos 1970 (as maiores alíquotas desse tipo de imposto vigoraram em 1950 no Japão e na Coreia do Sul: 90%). Lá, extinguiu-se o imposto porque as brechas limitavam sua base, e os custos administrativos eram altos.

Durante a vigência da alíquota de 65%, as receitas com o tributo foram, em média, de mero 0,1% do PIB. A maior brecha era a isenção na transmissão da propriedade de empresas.

O governo entendia que não deveria taxar a herança de bens produtivos, para não desestimular o crescimento e a perenidade das empresas familiares.

E é com o objetivo de estimular o investimento produtivo que a maior parte dos países ricos tem diminuído ou acabado com impostos sobre herança e sobre lucros e dividendos.

Dez países europeus eliminaram impostos sobre herança nos últimos 20 anos. Em nenhum país da OCDE as receitas com esse imposto passam de 1% do PIB.

A Bélgica é o país que mais arrecada ao taxar herança: 0,7% do PIB. No Japão, cuja alíquota marginal é de 55%, o recolhimento efetivo não ultrapassa 0,4% do PIB, por ano.

Na América Latina, as alíquotas no Equador e no Chile são de 35% e 25%, respectivamente. Mas o total arrecadado não passa de 0,1% da renda nacional.

Ainda bem que a Câmara deve incluir o assunto na reforma que pode ser votada ainda neste ano. Mas não podemos nos enganar. Impostos sobre herança vão ter pouquíssimo impacto agregado sobre arrecadação e distribuição de renda.

Muito mais importante é o aumento do Imposto de Renda de pessoa física. Mas esse encontra muita resistência. Afinal, no Brasil, ricos são sempre os outros. Assim, impostos sobre herança ou patrimônio têm apelo, mas sobre renda, mesmo que restritos a ganhos de capital, não.

Distribuição de renda é uma das maiores doenças brasileiras, e a extrema direita no poder não vai fazer nada sobre isso, mas não há atalhos. Quem dera pudéssemos tornar o país mais justo com uma canetada. Ainda assim, a PEC 45 pode ser um grande passo nessa direção.

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