Quinta-feira à noite, após mais um dia confinamento, com crianças na sala e home office. Se já não bastasse o estresse da pandemia, o vizinho resolve dar uma festinha regada a música alta, gritos, palavrões e muitos convidados.
A balada da quarentena ocorreu em Campinas, nos condomínios Reviva, com aproximadamente 700 apartamentos e 2.100 moradores, e se repetiu dez dias depois.
Nem mesmo a polícia conseguiu silenciar o morador e os seus amigos. Depois que os PMs foram embora, já perto da meia noite, o barulho recomeçou.
Após cinco boletins de ocorrência, notificações e multa, o condomínio recorreu à Justiça. O caso mobilizou quatro desembargadores (Antonio Rigolin, Carlos Nunes, Francisco Casconi e Adílson de Araújo), que se reuniram em um julgamento virtual e decidiram punir o vizinho baladeiro.
Ele foi proibido de realizar festas, bem como qualquer outro tipo de reunião seu apartamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.
O condomínio foi, inclusive, autorizado a impedir a entrada de visitantes durante o período da quarentena, liberando apenas parentes ou outras pessoas na hipótese de uma situação de urgência.
“Existe documentação farta demonstrando o comportamento totalmente reprovável do morador, indo contra não apenas as normas condominiais, mas também em relação às determinações dos órgãos públicos”, escreveu o desembargador Adilson de Araújo, em referência à necessidade de isolamento social.
Após a decisão, o morador assinou um termo de compromisso com o condomínio, comprometendo-se a pagar uma multa de R$ 3.000 em cinco parcelas. Com isso, foi lhe dada permissão para receber a namorada em seu apartamento “em qualquer dia e horário”.
Em tempos de pandemia, o Judiciário tem sido inundado por disputas das mais diferentes espécies. O conflito entre vizinhos é um dos temas em crescimento.
Se, no caso das baladas, o direito ao sossego é evidente, situações como a necessidade de realização de obras e reformas geram controvérsias de mais difícil resolução.
Da mesma forma que um vizinho tem o direito de trabalhar em paz em seu home-office, o outro, que precisa terminar de reformar o apartamento para poder se mudar e parar de pagar o aluguel, também tem bons argumentos.
A despeito das polêmicas, o Judiciário, na maioria dos casos, tem decidido em favor da tranquilidade coletiva.
“Em razão da quarentena rígida imposta pelo Poder Público e considerando que grande parte das pessoas está estudando ou trabalhando em casa, situação em que o silêncio, a salubridade e o sossego são fundamentais, mais prudente que a obras tanto nas áreas comuns quanto nas unidades autônomas sejam suspensas, salvo as emergenciais”, afirmou o desembargador Cesar Luiz de Almeida, em decisão recente.
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