Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Petrobras Distribuidora é condenada por dano ambiental em São Paulo

Empresa forneceu para o transporte coletivo paulistano um combustível excessivamente poluente

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A Justiça de São Paulo condenou a Petrobras Distribuidora a indenizar a cidade de São Paulo por dano ambiental. Em agosto de 2010, a empresa forneceu para o transporte coletivo paulistano um combustível excessivamente poluente.

Alegando falta de estoque, a Petrobras distribuiu 332 mil litros de do diesel S-500 para as empresas de ônibus, embora uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) a obrigasse a fornecer o diesel S-50, que tem uma concentração de enxofre dez vezes menor. Com isso, segundo laudo pericial, foram despejados 254,7 kg de dióxido de enxofre na atmosfera.

“Houve um dano ambiental que não pode ser considerado irrisório”, afirmou em sua decisão o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, destacando que o dióxido de enxofre é muito danoso ao ambiente.

Vários ônibus urbanos trafegando por avenida movimentada de São Paulo
Ônibus trafegam pela Avenida Brigadeiro Luis Antonio, em São Paulo (27-02-2014) - Apu Gomes/Folhapress

“Provoca chuva ácida, que leva maior quantidade de metais pesados para lagos e rios e intoxica a vida aquática, além de causar coriza, irritação nos olhos e na garganta e afetar o pulmão”, disse o juiz.

Segundo a decisão, a empresa terá de plantar 711 mudas de árvores em locais indicados pela prefeitura em seis meses, bem como pagar uma indenização de R$ 198 mil (serão ainda acrescentados juros e correção monetária desde 2010).

A Petrobras recorreu da decisão. Alega que, em razão da falta de estoque, houve uma autorização expressa de um representante da ANP, que liberou por 24 horas a comercialização do produto mais poluente. Diz que, se não tivesse feito a distribuição, o transporte coletivo da cidade iria parar por completo.

Em seu parecer, o Ministério Público afirma que o tal representante da ANP não tinha legitimidade para dar a alegada autorização. Além disso, afirma que a empresa tinha a obrigação de ter se estruturado para atender a demanda pelo combustível menos poluente, considerando que sabia desde outubro de 2008 que não poderia mais comercializar o diesel S-500.

O Tribunal de Justiça vai analisar o recurso.

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